Vice-prefeito de Votuporanga é cassado no TRE por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu, na sessão de terça-feira, 8 de maio, pedido da Procuradoria Regional Eleitoral e decretou a perda do cargo do vice-prefeito Valter Benedito Pereira (DEM), de Votuporanga, por infidelidade partidária. Da decisão, cabe recurso ao TSE.
De acordo com o julgamento, Pereira foi eleito em 2008 e se desfiliou do partido em 22/08/2011 sem motivo que justificasse sua saída, filiando-se ao Partido Democratas - DEM. O relator do pedido, Juiz Paulo Hamilton, entendeu que não houve justa causa para desfiliação partidária e afirmou "que a questão aventada de possível negativa de legenda não se configura como justa causa, pois a indicação dos partidos para o preenchimento de cada um dos cargos em disputa é matéria interna corporis das agremiações. Ora, se assim não fosse os partidos não teriam liberdade para escolher os candidatos que concorreriam nas eleições". A votação foi por maioria dos votos e é de imediata execução da decisão.
O vice-prefeito alegava em sua defesa, entre outros motivos, ter sofrido grave discriminação pessoal porque seu partido de origem lhe teria negado uma legenda para concorrer nas próximas eleições.
Entretanto, segundo se verificou no julgamento, Pereira teria apoiado candidato diverso do de sua agremiação, o que resultou na negativa de legenda do PTB.
A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro; se houver criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

Comentários