TRESP aprova reorganização das zonas eleitorais no Estado e cria a ZE de Urânia

152ª Zona Eleitoral de Jales deverá
ficar com apenas
 seis municípios dos dez atuais
 
 
 
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRESP, aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira, 15 de agosto, a Resolução nº 413/2017, que dispõe sobre a reorganização da primeira instância da Justiça Eleitoral no Estado (rezoneamento) determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Serão extintas 32 das 425 zonas eleitorais, bem como remanejado o eleitorado entre zonas e municípios.
Foi criada, ainda, uma zona eleitoral em Urânia, resultante do desmembramento da 152ª Zona Eleitoral de Jales.
Apesar da Resolução não trazer os nomes dos municípios que vão fazer parte da Zona Eleitoral de Urânia, provavelmente serão Aspásia e Santa Salete, ex-distritos do município uraniense.
O município de Vitória Brasil pertencente a 152ª Zona Eleitoral de Jales passa a integrar a 233ª Zona Eleitoral de Estrela D’Oeste.
Com essa reorganização da primeira instância da Justiça Eleitoral, a Zona Eleitoral de Jales pode ter apenas seis municípios em sua estrutura: Jales, Santa Albertina, Paranapuã, Pontalinda, Dirce Reis e Mesópolis.
Nas eleições do ano passado (2016), segundo dados da Fundação Seade, os dez municípios que formam a 152ª Zona Eleitoral de Jales, somavam juntos 64.670 eleitores registrados.
Com a reorganização feita pelo TRESP, e com a perda dos quatro municípios - Urânia (ZE) Vitória Brasil (integrando a ZE de Estrela d´Oeste), e provavelmente Santa Salete e Aspásia, a 152ª Zona Eleitoral de Jales perderá 10.381 eleitores ficando com 54.289 eleitores.
O documento obedece à Resolução TSE nº 23.520/2017, diploma que define os critérios para a manutenção de zonas eleitorais em todo o Brasil.
Durante os estudos do rezoneamento, foram identificadas diversas oportunidades de melhoria na estrutura existente para promover a racionalização dos serviços e economia de custos operacionais, considerando as restrições orçamentárias do setor público.
Segundo o presidente do TRE, desembargador Mário Devienne Ferraz, "o eleitor não será prejudicado com as mudanças". As zonas eleitorais extintas serão transformadas em postos de atendimento com estrutura e capacidade para atender às demandas da população.
A efetiva extinção das zonas eleitorais e o remanejamento dos eleitores ainda será regulamentado pelo Tribunal, tendo em vista a readequação das rotinas internas, no prazo de até 60 dias.

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