Bruna Furlan apresenta PL que protege dados de identificação civil dos cidadãos

 
A deputada Bruna Furlan (SP), foto, propôs o estabelecimento, em lei, de parâmetros, critérios e limites ao compartilhamento de dados pessoais de brasileiros pelo poder público. A tucana apresentou projeto de lei (PL 8127/2017) que dispõe sobre a responsabilização administrativa e penal caso haja violação de direitos e deveres do cidadão.

O projeto altera a lei 13.444/2017 e determina que o armazenamento das informações, realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, fique em ambiente controlado e seguro, nos termos do regulamento. O órgão adotará as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade, a confidencialidade de seu conteúdo, a interoperabilidade e a segurança entre os sistemas eletrônicos governamentais. O ente público deve adotar medidas técnicas compatíveis com padrões internacionais de segurança da informação.

"Lidar com o dado pessoal do cidadão não pode ser encarado como algo trivial ou de pouca monta: trata-se de respeitar e assegurar a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do indivíduo – direitos personalíssimos inalienáveis", reiterou.

Segundo Bruna Furlan, o projeto cobre uma lacuna existente pela falta de regulações mínimas de segurança de dados. Ela reitera a competência dessa lei para estabelecer as normas de segurança, em função da natureza constitucional dos direitos fundamentais sensíveis relacionados à questão, como a privacidade e a inviolabilidade à intimidade e à vida privada do cidadão.

"Entendemos que sem essas normas protetivas não haverá controle público, nem social, suficientemente adequado, inclusive quanto à responsabilização administrativa, civil ou criminal daqueles que indevidamente acessarem as informações e delas dispuserem de forma ilícita", destacou a parlamentar ao justificar a proposição.

A tucana explica que a lei 13.444 estava tramitando no Congresso Nacional quando o Poder Executivo justificou a criação de um registro civil nacional e de um documento nacional de identificação pela finalidade de "permitir que o cidadão possa identificar-se e relacionar-se de modo simples e seguro nos espaços públicos e privados".

A violação da confidencialidade dos dados implicará em crime de improbidade administrativa e responsabilização civil ou criminal. As penas previstas são de um ano a quatro anos de reclusão e multa. Se ocorrer o compartilhamento irregular das informações, o projeto prevê a ocorrência de ação ou omissão à administração pública, com pena de reclusão prevista de dois a seis anos e multa. A pena aumenta de 1/3 (um terço) à metade se o fato é cometido por funcionário público.

Em sua justificativa, a deputada ressalta que a sua sensibilidade ao tema resulta do fato de presidir a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4060, de 2012, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e dá outras providências. "Isso me permitiu observar, cada vez mais, a importância dessa questão para o Estado brasileiro, para o cidadão, os mercados econômico e financeiro e o setor produtivo". (por Ana Maria Mejia)

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