Após ação do MPF/SP, Justiça decreta indisponibilidade de bens de empresário que não prestou contas de verba captada via Lei Rouanet

Prejuízos aos cofres públicos passam de R$ 1,4 milhão

A Justiça Federal em São Paulo decretou a indisponibilidade dos bens do empresário Wilson Sousa Valença e de sua empresa, a W. Valença Produções Ltda. - ME. Ambos respondem a ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal na capital paulista, por não terem prestado contas dos recursos públicos captados via Lei Rouanet para a execução de um projeto cultural em 2004. O MPF pede que os réus paguem multa de aproximadamente R$ 1,4 milhão, valor equivalente ao prejuízo causado aos cofres públicos, em números atualizados.

O projeto "Guimarães Rosa: Lugares – Em busca do quem das coisas" seria constituído por um conjunto de ações educativas, de pesquisas e documentação e teria como produto final um CD-ROM com informações sobre a trajetória do trabalho. Contudo, os réus não comprovaram o emprego correto dos recursos captados. Ao todo, eles receberam R$ 379 mil na forma de doações ou patrocínios, o equivalente a 80% do valor aprovado pelo Ministério da Cultura.

Em 2006, ante o encerramento do prazo, o empresário foi notificado para que remetesse a prestação de contas. A partir de então, foi intimado diversas vezes para apresentar a devida comprovação dos gastos com o projeto, mas permaneceu inerte. "Ao deixar de prestar contas da gestão dos recursos federais repassados por força do convênio com o MinC, os envolvidos afrontaram deliberadamente os princípios da legalidade, moralidade e publicidade estampados no art. 37 da Constituição. Omitiram-se de seu dever legal de forma dolosa, configurando explícito ato de improbidade administrativa", destaca o procurador da República José Roberto Pimenta, autor da ação.

Em processo perante o Tribunal de Contas da União (TCU), os réus já foram condenados solidariamente ao pagamento de R$1.403.043.54, com o objetivo de ressarcir os prejuízos aos cofres públicos. Por isso, em sua ação, o MPF requer somente a aplicação das demais sanções previstas na Lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), como o pagamento da multa, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, se houver, e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por três anos.

A indisponibilidade de bens decretada foi solicitada pelo MPF em caráter liminar, de forma a evitar a dilapidação do patrimônio pelos réus e garantir a devolução dos valores devidos.
 
Leia a íntegra da ação. O número do processo é 5010960-45.2017.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

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