Mediadores dos CEJUSC de Jales e Santa Fé do Sul pedem Remuneração Já

 
Neste dia 26 de junho, segunda-feira, a Lei Federal nº 13.140, que dispõe sobre a mediação entre particulares como solução de conflitos e controvérsias completou dois anos.

Atendendo a essa lei e ao novo Código de Processo Civil, TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – tem criado centros judiciários de solução de conflitos em todo o Estado, já conhecidos como CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, que são responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação pré-processuais e processuais.

Os CEJUSCs, em todo o Brasil, têm resolvido milhares de conflitos possibilitando acordo entre as partes, sempre respeitando a autonomia de vontade das mesmas. Dessa forma, têm dinamizado o andamento de processos judiciais e evitado, nos acordos em reclamações pré-processuais, que o Judiciário, já sobrecarregado pelo número exorbitante de processos, venha a ficar submetido a um número ainda maior, o que resulta em demora na solução dos conflitos, apesar do empenho dos juízes e seus respectivos cartórios.

As audiências de mediação e conciliação são feitas pelos mediadores/conciliadores que, nos termos da Lei nº 13.140 e do Código de Processo Civil, devem ser remunerados, o que não está acontecendo no Estado de São Paulo.

Outros estados da Federação remuneram seus mediadores/conciliadores, mas justamente o Estado de São Paulo, que se destaca dos demais não só pelo poderio econômico, mas também pela quantidade superlativa de processos, não tem conseguido remunerar seus mediadores/conciliadores.

Em razão disso, quando as leis acima completaram dois anos, de forma pacífica, equilibrada e sensata, sem criar qualquer tipo de constrangimento ou transtorno aos cidadãos, mediadores/conciliadores em todo o Estado de São Paulo realizaram o Ato de Protesto pela Remuneração Já.

Para atuar como mediador/conciliador, é necessário ser pessoa graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; obter certificado de capacitação emitido pelos Tribunais de Justiça ou pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, o que demanda realização de curso com significativa carga horária, além de estágio; e, estar inscrita como mediador/conciliador no CNJ – Conselho Nacional de Justiça no respectivo Tribunal em que atua, o que a qualifica como Auxiliar da Justiça.

A remuneração devida e necessária, enquanto não for viabilizada, possivelmente provocará atos reivindicatórios de mediadores/conciliadores objetivando sensibilizar as autoridades competentes para o cumprimento da lei.

Foi o que aconteceu no dia 26 de junho, defronte ao CEJUSC de Jales, com a presença, também, de mediadores e conciliadores de Santa Fé do Sul.

O CEJUSC de Jales está situado na Rua 14, nº 2442, Centro, com expediente das 9h às 17h, de segunda à sexta-feira. Foi instalado no dia 22 de julho de 2016 e até 31 de maio de 2017 realizou 904 audiências. Seu quadro de trabalhadores é composto por dois servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, seis mediadores judiciais devidamente certificados pelo Conselho Nacional de Justiça e cinco estagiários de nível superior do Curso de Direito.

O CEJUSC de Jales atende à seis Varas Judiciais, abrangendo 7 cidades (Jales, Dirce Reis, Mesópolis, Paranapuã, Pontalinda, Santa Albertina e Vitória Brasil) com população total de quase 70.000 pessoas (IBGE/2016).

O Juiz Coordenador do CEJUSC de Jales é o Dr. Fernando Antonio de Lima – Juiz Titular da Vara do Juizado Especial de Jales, sendo Vice Coordenadora a Dra. Maria Paula Branquinho Pini – Juíza Titular da Quarta Vara da Comarca de Jales.

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