Após ação do MPF, Instituto Federal de São Paulo terá que alterar critério de seleção de estudantes para o 2º semestre

Decisão liminar determina que análise de histórico escolar seja substituída por prestação de prova
 
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) deixe de adotar o histórico escolar como critério de seleção de novos estudantes para o segundo semestre deste ano. A decisão liminar ordena que a instituição altere o edital nº 385/17 e estabeleça a prestação de provas como parâmetro para a escolha dos alunos.

O IFSP é alvo de uma ação civil pública do MPF/SP por violar os princípios da isonomia e da razoabilidade ao prever a seleção dos candidatos com base na média global de notas do Ensino Fundamental. Sem uniformidade nos currículos e nas condições das escolas no país, o critério não garante que os estudantes com maior merecimento ingressem no instituto.

"Infelizmente não há vagas para todos. Por isso, e como os recursos que mantêm os cursos técnicos viabilizados pelo IFSP são públicos, deve ser realizada a seleção dos candidatos pelo critério que melhor e igualitariamente afira o mérito de cada um deles: prova", argumentou o MPF/SP nos pedidos acolhidos pela Justiça Federal. "É a prova o instrumento de avaliação que melhor contempla o tratamento isonômico para comparação dos conhecimentos adquiridos ao longo da vida escolar."

A Procuradoria destacou também que, embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9394/96) não defina os critérios a serem adotados nos processos seletivos, é descabido o emprego de um parâmetro diferente do utilizado em outros concursos públicos dessa natureza. "O que vale para o Enem e os vestibulares (aplicação de prova) deve valer para os cursos técnicos ofertados pelas instituições federais de ensino."

Nos últimos nove anos, o IFSP havia aplicado provas para a seleção dos estudantes. O MPF/SP rebateu as alegações do instituto de que a mudança do critério se deveu a dificuldades financeiras. Como nas edições anteriores, o pagamento de taxas de inscrição poderia subsidiar os custos da aplicação dos exames. Além disso, a Procuradoria ressaltou que a restrição orçamentária não deve ser pretexto para o desrespeito ao princípio da isonomia.

OUTROS ESTADOS. A liminar é válida apenas no Estado de São Paulo. Ao longo do inquérito que embasou a ação civil pública, o MPF/SP constatou que Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia em outras unidades federativas também utilizam critérios irregulares de seleção, não só a análise de histórico escolar. No Rio de Janeiro, no Distrito Federal e no Mato Grosso do Sul, por exemplo, as instituições escolhem os novos ingressantes por meio de sorteio. Os casos já foram remetidos para que o MPF em cada estado tome as providências necessárias.

O número da ação é 5008511-17.2017.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

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