MPF denuncia servidor público que desviou R$ 136 mil de contas judiciais da Vara do Trabalho de Andradina (SP)

 
Analista judiciário forjava decisões determinando depósitos em suas contas bancárias

O Ministério Público Federal em Andradina, no interior de São Paulo, denunciou um ex-servidor da Justiça do Trabalho por desviar valores de depósitos judiciais vinculados a processos trabalhistas que tramitavam na Vara do Trabalho do município. As investigações identificaram 17 transferências fraudulentas para contas bancárias do denunciado entre junho de 2010 e março de 2011, que causaram prejuízo de R$ 136 mil, em valores não atualizados. Após a descoberta das irregularidades, ele foi punido administrativamente com a demissão do serviço público.

Para praticar os crimes, o então analista judiciário forjava decisões determinando os depósitos e utilizava o número de processos e ofícios referentes a casos diversos. Para suprir a falta de assinatura do juiz, o servidor colocava a identificação "original assinado". De posse desses documentos, ele se dirigia pessoalmente às agências bancárias e solicitava o cumprimento das "ordens" com urgência. As respostas das instituições sobre a transferência dos valores eram recebidas pelo próprio denunciado e, por isso, não chegavam ao conhecimento do magistrado e demais servidores da Vara.

Tudo era feito com a evidente intenção de dificultar a descoberta do levantamento indevido dos valores. Os golpes só foram descobertos quando, em 2011, o ofício de um banco informando um depósito em favor da esposa do denunciado, para o pagamento de honorários periciais, foi recebido na seção judiciária. A mulher nunca havia trabalhado como perita do juízo. O caso ligou o alerta para a existência de outras fraudes envolvendo o servidor, que foram então identificadas.

Em processo disciplinar, o analista judiciário admitiu a prática dos crimes, afirmando que "não teve forças suficientes para resistir à tentação de quitar suas dívidas", e esclareceu que sua esposa não tinha participação ou conhecimento das fraudes. Criminalmente, o ex-servidor foi denunciado por peculato, conforme previsto no art. 312, § 1º, do Código Penal. A pena para o crime pode variar entre dois e 12 anos de prisão, além de multa. O MPF também pede a reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos.

O número do processo é 0000226-41.2013.4.03.6107. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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