Tribunal reforma sentenças envolvendo prefeitos de Populina e Indiana
Em
sessão plenária realizada na tarde de quinta-feira (25), o Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, reformou
sentenças que cassavam, respectivamente, o diploma e o registro dos
prefeitos de Populina e Indiana. Em ambos os casos, a Justiça de
primeira instância entendeu que os representados haviam cometido
captação ilícita de sufrágio.
Os magistrados da Corte, porém, no julgamento dos recursos interpostos pelas partes, concluíram que não havia provas para justificar as condenações.
Desse modo, Adauto Pinto e João Cezar Robles Brandini, atuais prefeito e vice-prefeito do município de Populina, ficam mantidos em seus cargos.
Já em Indiana, ficou estabelecido pelo TRE-SP que devem ser mantidos os registros de candidatura de Celeide Aparecida Floriano e de Carlos Alberto Stuani, eleitos no último pleito para os cargos de prefeita e vice-prefeito do município.
A Corte citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral- TSE, segundo a qual “a procedência da ação de investigação judicial eleitoral exige provas robustas da ocorrência e da gravidade dos ilícitos nela descritos”, o que, no entendimento dos magistrados, não ocorreu nos casos julgados.
Das decisões cabe recurso ao TSE.
Os magistrados da Corte, porém, no julgamento dos recursos interpostos pelas partes, concluíram que não havia provas para justificar as condenações.
Desse modo, Adauto Pinto e João Cezar Robles Brandini, atuais prefeito e vice-prefeito do município de Populina, ficam mantidos em seus cargos.
Já em Indiana, ficou estabelecido pelo TRE-SP que devem ser mantidos os registros de candidatura de Celeide Aparecida Floriano e de Carlos Alberto Stuani, eleitos no último pleito para os cargos de prefeita e vice-prefeito do município.
A Corte citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral- TSE, segundo a qual “a procedência da ação de investigação judicial eleitoral exige provas robustas da ocorrência e da gravidade dos ilícitos nela descritos”, o que, no entendimento dos magistrados, não ocorreu nos casos julgados.
Das decisões cabe recurso ao TSE.
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