Reviravolta no STF sobre Funrural preocupa o setor agrícola

 
 
Para o vice-presidente do IET é importante garantir a segurança jurídica dos contribuintes

Após novo julgamento em março, o Supremo Tribunal Federal voltou atrás e considerou constitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A atual decisão do Supremo (RE 718.874) vai contra o entendimento que havia sido pacificado pela própria Corte em 2010 (RE 363.852), quando julgou o caso do Frigorifico Mata Boi reconhecendo a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei 8.212/91 que previa o pagamento dessa contribuição sobre a receita da produção rural. No novo julgamento, o STF reapreciou a questão do FUNRURAL afirmando a sua constitucionalidade, mas agora exigida com base em alteração legislativa introduzida pela Lei 10.256/2001.

Vale lembrar que, em 2011, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu em caráter liminar o afastamento da incidência da contribuição, o que levou muitos produtores rurais a deixarem de recolher o tributo, pois, em tese, ele não era mais obrigatório. Ainda assim alguns optaram pelo depósito em juízo. No entanto, a nova decisão do STF traz um grande passivo para as empresas que trabalham no setor agrícola.

Para o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), advogado tributarista Arthur Maria Ferreira Neto, além de desrespeitar conceitos importantes consolidados no primeiro julgamento proferido pelo STF, a nova decisão veio surpreender os contribuintes, o que poderá causar graves prejuízos aos que atuam na área rural. "Os contribuintes do setor do agronegócio, confiando na decisão do Supremo, praticaram por mais de meia década suas atividades econômicas sem levar em consideração o valor do FUNRURAL, o que obviamente influenciou a fixação do preço de venda dos seus produtos rurais. Agora estão sendo completamente surpreendidos pelo STF, que desrespeitou seu próprio precedente, colocando, em tese, tais contribuintes em situação de devedores do FUNRURAL em relação ao passado, o que poderá levar a Receita Federal a cobrar os valores não recolhidos a tal título nos últimos cinco anos", afirma o advogado.

Quanto a esse ponto, na análise do especialista do IET, seria importante que "o STF ao menos resguardasse os efeitos da sua nova decisão em relação ao passado, impedindo que o Fisco cobrasse os valores devidos a título de FUNRURAL durante todo o período em que prevaleceu o entendimento anterior do Supremo". A partir disto, o advogado Arthur Maria Ferreira Neto explica que está sendo discutida a possibilidade de aplicação no caso da chamada técnica de Modulação de Efeitos de uma decisão do STF. Nesse caso, o Supremo estaria autorizado, em nome da segurança jurídica ou de excepcional interesse social, a restringir os efeitos de sua decisão a um momento específico no tempo, como, por exemplo, determinar que o FUNRURAL somente será devido a partir de 2017. "Como o STF vem aplicando a modulação de efeitos para beneficiar o Fisco, naqueles casos em que profere decisão favorável ao contribuinte, nada mais coerente e razoável que a Corte também adote o mesmo critério no presente caso. Aliás, o uso da chamada modulação de efeitos agora, especialmente por se tratar de mudança de jurisprudência do STF, está em consonância com artigo que foi introduzido pelo Novo Código de Processo Civil", ressalta Neto.

Caso não haja essa modulação que proteja o contribuinte em relação ao passado, estima-se que a dívida potencial de FUNRURAL que poderá ser exigida pelo Fisco alcance o montante de 8 a 20 bilhões de reais.
 
 

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