Após denúncia do MPF, Justiça Federal abre processo contra vice-presidente do Facebook

Dzodan está sendo processado em São Paulo por desobedecer ordem da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro

A juíza federal Renata Andrade Lotufo recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e abriu processo pelo crime de desobediência contra o vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Jorge Dzodan.

Dzodan é acusado de, na função de principal executivo do Facebook no Brasil, descumprir sistematicamente ordens da Justiça.

No caso específico, Dzodan descumpriu três ordens da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Após pedido do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, a Justiça havia determinado a quebra do sigilo telemático de um acusado de associação criminosa para tráfico internacional de drogas e de mais uma pessoa.

Segundo a denúncia, de autoria do procurador da República no Rio de Janeiro, Jessé Ambrósio dos Santos Júnior, que foi ratificada pelo Ministério Público Federal em São Paulo, para onde a Justiça Federal decidiu deslocar a investigação da desobediência, a interceptação da conversa do investigado por um aplicativo do Facebook poderia ajudar a esclarecer supostas ameaças que o investigado estava recebendo de outros integrantes da quadrilha investigada na ação penal que corre no Rio.

A decisão original de quebra de sigilo da conversa é de 27 de janeiro de 2016. Dzodan foi oficiado em 12 de fevereiro e o prazo para entregar as informações venceu em 29 de fevereiro.

O Facebook, contudo, limitou-se a responder que seus termos de serviço e a legislação impediam a cooperação com a Justiça e que a empresa só entregaria o conteúdo de comunicações entre seus usuários, mediante requerimento elaborado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, de acordo com decreto de 2001, que prevê a cooperação internacional entre o Brasil e os Estados Unidos em matéria penal.

Para o MPF, a decisão do Facebook demonstra menosprezo em relação à determinação judicial e um descaso em relação às leis brasileiras. Por ter sede no Brasil, a empresa Facebook do Brasil é obrigada a cumprir as decisões da Justiça brasileira.

Diante da primeira resposta, o MPF insistiu no pedido e a 2ª Vara Federal do Rio determinou a entrega das informações em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Em 7 de março de 2016, a empresa foi intimada novamente e mais uma vez decidiu não colaborar.

O MPF requereu a prisão em flagrante do vice-presidente do Facebook em virtude da "deliberada recalcitrância". Em 7 de abril, em novo despacho, a JF do Rio determinou busca e apreensão na empresa e a prisão em flagrante de Dzodan em caso de nova desobediência, mas o Facebook não colaborou com a diligência, realizada pela Polícia Federal.

Para o MPF, ficou comprovada a desobediência à ordem judicial da Justiça Federal, uma vez que as alegações do Facebook para não cumprir a decisão judicial não podem ser levadas em conta, uma vez que o Marco Civil da Internet impõe à empresa o dever de respeitar a legislação brasileira.

Para a juíza Renata Lotufo, a denúncia cumpriu os requisitos e demonstrou "indícios suficientes da autoria e materialidade delitivas". O crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, estabelece pena de 15 dias a 6 meses de prisão, e multa. Neste caso, poderá ocorrer uma suspensão condicional do processo, ou caso a ação tenha seu trâmite normal e haja condenação, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por restritiva de direitos. Se condenado, o cidadão perde a primariedade e corre o risco de ter que cumprir pena privativa de liberdade na hipótese de reincidência criminal.

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