Trabalho escravo: suspensa a liminar do ministro Ives Gandra Filho que impedia a divulgação da “lista suja”


Ministro do TST Alberto Bresciani, em decisão cautelar, acolheu pedido do MPT em mandado de segurança

O ministro Alberto Bresciani Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acolheu, nesta terça-feira (14/3), pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no TST para suspender a decisão do presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Filho, de impedir a divulgação do  cadastro de empresas autuadas pelo Governo pela prática do trabalho  análogo à escravidão, conhecida “lista suja do trabalho escravo”.

Para a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), juíza Noemia Porto, a cautelar reverte o equívoco de ocultar a lista e corroborar o desrespeito aos direitos humanos no país. “A lista é um importante instrumento para o combate à erradicação do trabalho escravo no Brasil”, defendeu a magistrada na reunião da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil (Conatrae), da qual faz parte a Anamatra, e que contou com a presença da Secretária de Direitos Humanos, Flávia Piovesan.

Durante a reunião, a magistrada também informou que a Anamatra formulará pedido ao Ministério do Trabalho para que a entidade integre, formalmente, o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 182, do Ministério do Trabalho, para estabelecer os parâmetros de inclusão na lista. O grupo conta com a participação de representantes governamentais, de trabalhadores e de empregadores.

Sobre a lista - Divulgada desde 2003, a “lista suja” é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um modelo de combate à escravidão contemporânea em todo o mundo. A partir dela, empresas e bancos públicos podem negar crédito, empréstimos e contratos a fazendeiros e empresários que usam trabalho análogo ao escravo.

Em 2016, o Ministério do Trabalho atualizou os parâmetros para inclusão na “lista suja”, cuja entrada está vinculada à aplicação de um auto de infração específico para condições análogas as de escravo. Na regra anterior, o empregador poderia ser incluído se comprovadas a existência de condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva, além do trabalho forçado, por exemplo. Mesmo com a nova regra, o Ministério do Trabalho não voltou a publicar o rol, fato esse que motivou a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), objeto da liminar cassada pelo presidente do TST.

Números - Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho em condições análogas à escravidão atinge mais de 20 milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, desde 1995, 2 mil operações realizadas foram encontrados e libertados 50 mil trabalhadores, segundo informações do Ministério do Trabalho. A Walk Free estima que, no país, em 2015, 161,1 mil trabalhadores se encontravam na situação.

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