Presidente e vice da Câmara de Catanduva têm bens bloqueados a pedido do Ministério Público

Atendendo a pedido do MPSP, a Justiça concedeu liminar determinando o bloqueio de valores de cinco pessoas, entre elas o presidente da Câmara de Vereadores de Catanduva, Aristides Jacinto Bruschi (Enfermeiro Ari) e o vice-presidente da casa, Wilson Aparecido Anastácio (Wilson Paraná). Os outros atingidos pela medida, datada da última segunda-feira (6/3), são os ex-vereadores do município Aparecido de Lima e Vagner Luiz Pimpão Bersa, além de Tânia Regina Lisboa dos Santos, que atuou como assessora de Lima na Câmara.

Todos são alvos de uma ação por improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça André Luiz Nogueira da Cunha. Em 2015, o MPSP apurou que os vereadores vinham usando assessores da Câmara para a realização de trabalhos particulares. Além disso, era exigido que os assessores dividissem seus salários com os políticos. Um exemplo do esquema foi relatado por uma testemunha, cujo depoimento foi um dos usados pela Promotoria como base para a petição inicial. Aparecida Elieide Leite informou que foi assessora parlamentar de Aparecido de Lima entre março e maio de 2014, a convite do próprio vereador. Durante esse período, sempre dentro do gabinete, Tânia e Lima mencionavam que precisavam de dinheiro.

Quando recebeu o primeiro salário, a assessora foi pressionada pela dupla que, "em meio a gritaria e escândalo", exigiam a entrega de mil reais. Quando recebeu o segundo salário, Aparecida deixou o dinheiro em sua bolsa. Foi quando Tânia e Lima mexeram nos pertences da funcionária e subtraíram todos os valores que lá estavam. Segundo a própria assessora, ela perdeu para a dupla de agentes públicos o valor total de R$ 2.400. A prática foi confirmada em depoimento por várias testemunhas.

Com a liminar concedida, ficam bloqueados bens móveis e imóveis dos réus até o montante necessário para assegurar o ressarcimento integral do valor ilicitamente acrescido ao patrimônio de cada requerido, mais multa que vier eventualmente a ser aplicada. Para fins de bloqueio, a multa foi fixada em 10 vezes a remuneração recebida à época por cada requerido. (Núcleo de Comunicação Social)

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