MPF em São José do Rio Preto/SP quer a fiscalização e regularização de casas flutuantes instaladas no rio Grande

Centenas de estruturas precárias já foram identificadas; algumas lançam esgoto sem tratamento nas águas fluviais

O Ministério Público Federal em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, entrou com ação para que a Secretaria do Patrimônio da União fiscalize e autue as casas e demais estruturas flutuantes instaladas irregularmente no rio Grande e nos reservatórios de Água Vermelha e Marimbondo, entre os municípios paulistas de Guaraci e Cardoso. Desde 2013, centenas de imóveis desse tipo já foram identificados sobre águas públicas da região. O MPF pede que as estruturas que não forem regularizadas sejam removidas. A fiscalização deverá começar em até 30 dias da decisão da Justiça, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Conhecidas como "casas flutuantes", estas unidades são, em geral, construídas precariamente sobre uma base de tambores de plástico ou tubos de fibra ou ferro, e destinadas principalmente ao lazer. Algumas contam com banheiro, lançando esgoto diretamente no rio Grande, sem qualquer tratamento. Laudo da Polícia Federal destacou que a sinergia dos dejetos de diversas embarcações pode inclusive alterar as características físico-químicas das águas fluviais. O acesso às casas é feito por passarelas, rampas e escadas igualmente precárias, que ligam os flutuantes às margens.

De 2013 para cá, fiscalizações realizadas pela Marinha do Brasil e pela Polícia Militar Ambiental encontraram centenas de casas no rio Grande e nos reservatórios de Água Vermelha e Marimbondo. Segundo a Portaria 404/2012 da Secretaria do Patrimônio da União, as estruturas náuticas irregulares teriam até 31 de dezembro de 2013 para requererem a regularização. Contudo, a própria secretaria, ignorando sua responsabilidade de administrar o patrimônio imobiliário da União, se recusou a analisar os processos de autorização para instalação de dispositivos flutuantes.

"Ainda que não houvesse portaria regulamentando o tema, não se mostra razoável admitir que particulares instalem dispositivos flutuantes e demais estruturas em águas públicas a seu bel prazer, e que o Poder Público, conhecedor de tal situação, simplesmente omita-se, correndo-se o risco de, no futuro, multiplicarem-se ainda mais, a ponto de ocuparem grande extensão das margens e espelho d'água, promovendo verdadeira 'favelização fluvial' em bem público, trazendo, inclusive, riscos potenciais ao meio ambiente através da poluição visual e de resíduos sólidos", destacou a procuradora da República Anna Flávia Nóbrega Cavalcanti Ugatti, autora da ação.

Leia a íntegra da ação. O número do processo é 0001026-33.2017.4.03.6106. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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