A Polícia Civil e a proteção às mulheres vítimas de violência

Altair Ramos Leon  é Delegado de Polícia de Jales

A primeira Delegacia de Polícia especializada no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar foi criada pelo Decreto nº 23.769/1985 e instalada na Cidade de São Paulo. A Polícia Civil do Estado de São Paulo, portanto, é a pioneira nesse tipo de atendimento no Brasil. O número de delegacias de polícia especializadas no atendimento às mulheres aumentou consideravelmente em todo o País, servindo de modelo para países latino-americanos e africanos. Mas é necessário muito mais, uma vez que a maioria dos municípios brasileiros não dispõe de delegacia especializada e nem de outros serviços, como de assistência psicológica, para o atendimento das mulheres.
No Estado de São Paulo essas delegacias de polícia são denominadas Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – DDM, enquanto em outras unidades da Federação recebem a denominação de Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM. A importância dessas delegacias de polícia na política de enfrentamento à violência contra as mulheres, está evidenciada pelos serviços prestados, funcionando, na maioria das vezes, como porta de entrada para o atendimento e a proteção às mulheres e o destaque dado no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher e no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
A Polícia Civil procura implementar, a cada dia, um melhor e humanizado atendimento às mulheres vítimas de violência ou discriminação, apesar de muitas vezes não dispor de recursos humanos e materiais necessários para tanto. Além disso, busca a integração com outras instituições públicas, em todas as esferas de Governo, e com a sociedade.
Em Jales, o atendimento feito pela Polícia Civil, acontece na Central de Polícia Judiciária, que integrou todas as delegacias de polícia da cidade, diuturnamente e sem qualquer prejuízo, pois são registradas as ocorrências, requisitados os exames de corpo de delito, colhidas as provas para o esclarecimento dos fatos, garantia de proteção policial, quando necessário, remessa do pedido de medidas protetivas de urgência ao Poder Judiciário, encaminhamento da mulher e dependentes a estabelecimentos de saúde ou para local seguro, além de outras providências que cada caso exigir e nos limites dos recursos disponíveis.
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência cometida por seu ex-marido, é o resultado de lutas de movimentos de mulheres e feministas, por uma legislação contra a violência doméstica e familiar, pelo fim da impunidade e garantias de direitos às mulheres vítimas de violência ou discriminação, numa sociedade ainda marcada pela dominação patriarcal. A Lei Maria da Penha também deixou de tratar crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, por exemplo, ameaça e lesão corporal, como infração penal de menor potencial ofensivo, proibindo a aplicação de penas pecuniárias com o pagamento de cestas básicas ou multas, bem como estabeleceu políticas públicas integradas e voltadas para a prevenção e assistência pela União, Estados e Municípios e sociedade civil.
Violência doméstica contra mulher é qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, de acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). O artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 fornece o conceito legal de violência doméstica e familiar contra a mulher: "Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral e patrimonial".
A Organização das Nações Unidas – ONU reconhece a Lei nº 11.340/2006 como uma das três melhores legislações do Mundo, com vistas ao enfrentamento da violência praticada contra a mulher.
Vale lembrar que os casos de violência contras as mulheres, na grande maioria, são praticados por maridos, companheiros e namorados ou após o término do casamento ou relacionamento, chegando a 80% dos casos, segundo Pesquisa da Fundação Perseu Abramo.
O uso de álcool e de drogas ilícitas (maconha, cocaína e crack etc) também é um dos fatores para o aumento de casos de violência, conforme demonstram os registros das ocorrências na delegacias de polícia.
Agora, muito tem que ser feito para o cumprimento da Lei Maria da Penha e em atenção às recomendações da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher da Organização das Nações Unidas – ONU (Convenção Cedaw), das quais o Brasil é signatário. Todos, portanto, homens, mulheres, governos e sociedade devem somar esforços e, por intermédio de um trabalho articulado, buscar a aplicação da legislação e, o mais importante, a mudança de comportamento, que permita a harmonia na convivência e na igualdade entre as pessoas.
 


Comentários