O Comandante do 4º Batalhão de
Polícia Ambiental traz ao conhecimento da população que a partir da 00:00h do
dia 1º de março de 2017 estará encerrado mais um período de Piracema, destinado
à proteção e reprodução do peixes nativos da bacia hidrográfica do rio Paraná.
A palavra Piracema vem do
tupi-guarani e significa “saída do peixe”, fazendo referência ao processo de
deslocamento realizado por grandes cardumes em direção às cabeceiras de rios
para a desova, garantindo a manutenção dos estoques pesqueiros dos mananciais e
consequente equilíbrio ecológico tutelado pela Constituição Federal.
Os resultados operacionais produzidos
neste período de pesca regrada foram excepcionais e nos trazem a certeza de
termos alcançado êxito no planejamento operacional, contudo, toda vez que o
resultado repressivo salta aos olhos, fica evidente que ainda falta consciência
ambiental por parte da população.
Nesse diapasão, friso que foram mais
de 1.600 horas navegadas de patrulhamento, com a lavratura de 318 autos de
infração ambiental, o que representa aproximadamente R$ 400.000,00 de multas
arbitradas; foram apreendidascerca de 4.000 metros de redes de pesca e mais de
uma tonelada de peixes, sendo em sua maioria doados à instituições
assistenciais, além de centenas de outros petrechos de pesca.
É certo que a fiscalização dos
recursos pesqueiros, em toda a área de atuação do 4º Batalhão de Polícia
Ambiental, continuará intensa, de modo a prevenir e reprimir infrações lesivas
à fauna aquática.
Há de se salientar
que a pesca é uma das principais atividades de lazer dos brasileiros, levando
turistas de diversas localidades aos principais mananciais da nossa região,
especialmente após o período de restrições estabelecidas na Piracema, por conta
da possibilidade de captura de exemplares nativos da bacia hidrográfica do Rio
Paraná e uso de embarcações nas águas lóticas pelos pescadores amadores.
Ademais, os pescadores profissionais retomam
suas atividades laborais, com a utilização de petrechos próprios da categoria,
tais como redes de emalhar, tarrafas e espinhéis, que também possui
regramento
específico (malhas, distâncias, locais, materiais, etc), aumentando, por
conseguinte, o esforço fiscalizatório por parte do Policiamento Ambiental.
Vale esclarecer que o limite de captura e transporte por
pescador amador é de 10 kg (dez quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em
águas continentais, obedecendo os tamanhos mínimos de captura.
Aquele que descumprir as normas gerais de pesca na bacia
hidrográfica do Rio Paranáestará cometendo crime previsto na Lei de Crimes
Ambientais (Lei nº 9.605/98), cuja pena varia de 1 (um) a 3 (três) anos de
detenção, além da lavratura do Auto de Infração Ambiental que, em regra, parte
de R$ 700,00 acrescido de R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido, bem como a
apreensão dos equipamentos utilizados na infração (barco, motor de popa, varas,
molinetes, etc).
Polícia Militar Ambiental,
pode confiar!
Os
telefones das principais sedes da Polícia Militar Ambiental na região são:
· São José do Rio Preto: (17) 3201-3670
· Fernandópolis: (17) 3348-1020
· Franca: (16) 2103-6350
· Ribeirão Preto: (16) 3996-0450
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