Fim do período de Piracema 2016/2017


O Comandante do 4º Batalhão de Polícia Ambiental traz ao conhecimento da população que a partir da 00:00h do dia 1º de março de 2017 estará encerrado mais um período de Piracema, destinado à proteção e reprodução do peixes nativos da bacia hidrográfica do rio Paraná.



 
A palavra Piracema vem do tupi-guarani e significa “saída do peixe”, fazendo referência ao processo de deslocamento realizado por grandes cardumes em direção às cabeceiras de rios para a desova, garantindo a manutenção dos estoques pesqueiros dos mananciais e consequente equilíbrio ecológico tutelado pela Constituição Federal.

Os resultados operacionais produzidos neste período de pesca regrada foram excepcionais e nos trazem a certeza de termos alcançado êxito no planejamento operacional, contudo, toda vez que o resultado repressivo salta aos olhos, fica evidente que ainda falta consciência ambiental por parte da população.

 
Nesse diapasão, friso que foram mais de 1.600 horas navegadas de patrulhamento, com a lavratura de 318 autos de infração ambiental, o que representa aproximadamente R$ 400.000,00 de multas arbitradas; foram apreendidascerca de 4.000 metros de redes de pesca e mais de uma tonelada de peixes, sendo em sua maioria doados à instituições assistenciais, além de centenas de outros petrechos de pesca.

É certo que a fiscalização dos recursos pesqueiros, em toda a área de atuação do 4º Batalhão de Polícia Ambiental, continuará intensa, de modo a prevenir e reprimir infrações lesivas à fauna aquática.

Há de se salientar que a pesca é uma das principais atividades de lazer dos brasileiros, levando turistas de diversas localidades aos principais mananciais da nossa região, especialmente após o período de restrições estabelecidas na Piracema, por conta da possibilidade de captura de exemplares nativos da bacia hidrográfica do Rio Paraná e uso de embarcações nas águas lóticas pelos pescadores amadores.

Ademais, os pescadores profissionais retomam suas atividades laborais, com a utilização de petrechos próprios da categoria, tais como redes de emalhar, tarrafas e espinhéis, que também possui regramento específico (malhas, distâncias, locais, materiais, etc), aumentando, por conseguinte, o esforço fiscalizatório por parte do Policiamento Ambiental.
Vale esclarecer que o limite de captura e transporte por pescador amador é de 10 kg (dez quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas continentais, obedecendo os tamanhos mínimos de captura.
Aquele que descumprir as normas gerais de pesca na bacia hidrográfica do Rio Paranáestará cometendo crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cuja pena varia de 1 (um) a 3 (três) anos de detenção, além da lavratura do Auto de Infração Ambiental que, em regra, parte de R$ 700,00 acrescido de R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido, bem como a apreensão dos equipamentos utilizados na infração (barco, motor de popa, varas, molinetes, etc).
Polícia Militar Ambiental, pode confiar!
Os telefones das principais sedes da Polícia Militar Ambiental na região são:
·      São José do Rio Preto: (17) 3201-3670
·      Fernandópolis: (17) 3348-1020
·      Franca: (16) 2103-6350
·      Ribeirão Preto: (16) 3996-0450

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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