Justiça determina apreensão de CNHs e passaportes em ação de improbidade

Inédita, decisão atende a pedido do Ministério Público

 

Em dezembro de 2016, a 1ª Câmara de Direito Público concedeu liminar em recurso interposto pelo MPSP e determinou a apreensão de passaportes e carteiras de habilitação de seis pessoas. Sandra Fiorilli Assunção, Sinvaldo Carneiro Assunção, Sirderval Emídio da Silva, Moacir de Paula Miola, Carlos Antônio Rodrigues e José Custódio Borges Filho foram condenados numa ação sobre improbidade administrativa movida na comarca de Jales. Junto com a Panificadora Santa Albertina, as pessoas físicas citadas acima receberam imposição de multa e ficaram proibidas de contratar com o poder público.

O processo já tramita há mais de uma década e o cumprimento da sentença já se arrasta há cerca de três anos. Nesse período, foram feitas diversas tentativas para que os envolvidos realizassem o pagamento dos valores devidos. Houve, inclusive, requerimento de bloqueio de ativos financeiros e contas bancárias, além de busca por bens móveis e imóveis de propriedade dos executados. No entanto, as iniciativas não tiveram sucesso. 


Diante disso, o Ministério Público requereu que “fosse determinada a apreensão da carteira de motorista do executados pessoas físicas, bem como de seus passaportes, com fundamento no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil vigente”. 

Inicialmente o pedido foi negado pelo Poder Judiciário, mas o promotor de Justiça Horival Marques de Freitas Junior interpôs recurso alegando que a medida estava sendo solicitada como última alternativa que pudesse levar à quitação da dívida.

No agravo de instrumento apresentado, a Promotoria considera que, diante das tentativas frustradas de fazer com que o débito fosse quitado, “deve-se concluir, assim, que os executados de fato não possuem veículos automotores. Assim, razão não há para terem Carteira de Habilitação. E como não possuem dinheiro em conta ou rendimentos mensais, também não possuem meios para realizar viagens ao exterior”.

Para o MPSP, a medida visa não apenas à coerção dos executados para cumprirem a execução, mas também para evitar que tal execução seja fraudada. “Vale lembrar, ainda, que a execução em questão visa a resguardar o patrimônio público. Assim, não se está deixando de satisfazer o interesse de um simples credor, mas, a bem da verdade, de toda coletividade”, afirma o promotor no agravo.

Em seu despacho, o relator reformou a decisão de primeira instância e determinou a apreensão das carteiras de motorista e passaportes dos executados pessoas físicas até o pagamento da dívida.

De acordo com o 3º promotor de Justiça de Jales, esta é uma decisão inédita por parte das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo envolvendo pedido de apreensão de CNH e passaporte em execução de ação civil de improbidade administrativa.


Núcleo de Comunicação Social

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