Justiça brasileira abre processo contra autores de crime com morte no Japão

 
Denúncia do MPF foi resultado de cooperação internacional coordenada pela PGR

A Justiça Federal em São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público Federal e abriu processo contra dois brasileiros que cometeram crimes no Japão. Uma das vítimas morreu, e os agora réus fugiram para o Brasil.

Como não existe tratado de cooperação bilateral em matéria penal entre os dois países, foi necessário adotar o princípio da reciprocidade para que o caso fosse remetido ao Brasil pelas autoridades japonesas.

A formalização da denúncia pelo MPF é resultado da cooperação de autoridades japonesas com a Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República.

Aplicou-se, no caso, o princípio de direito internacional aut detere aut judicare ("extradite os investigados ou os julgue"). Tratando-se de brasileiros natos, os quais, segundo a Constituição, não podem ser extraditados, o Estado brasileiro concordou em processá-los e julgá-los no território nacional, o que permitiu que as autoridades japonesas remetessem o processo ao Brasil por meio da autoridade central de cooperação internacional.

Os documentos probatórios, especialmente as provas técnicas e testemunhais necessárias à transferência da jurisdição, foram integralmente vertidos ao português, permitindo o oferecimento da denúncia pelos procuradores da República Anamara Osório Silva e Gustavo Torres Soares.

"Esta cooperação com o Japão demonstra que o Brasil não é mais um refúgio para a impunidade. Esperamos que o processo penal tenha seu curso regular e que os acusados sejam responsabilizados nos termos da lei", afirmam os procuradores responsáveis pelo caso.

Na decisão em que recebeu a denúncia, foi reconhecida expressamente a competência federal para o julgamento de crimes extraterritoriais.

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