As causas da crise

Gaudêncio Torquato

A pergunta é oportuna: "como manter uma relação republicana com os poderes legislativo e judiciário?" Foi a questão posta a este analista, ontem, por ocasião do 1º Seminário de Integração e Gestão da Cidade de São Paulo, organizado pelo prefeito eleito João Doria. A resposta implica ma leitura da crise que se espraia pelos vãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e cujos desdobramentos apontam para mudanças na paisagem institucional. Comecemos pela constatação: a clássica tríade do Poder, arquitetada pelo Barão de Montesquieu, é alvo de bombardeio em nossas plagas.

O conceito de equipotência por ele criado, significando a capacidade de controle mútuo entre Executivo, Legislativo e Judiciário, passa por sérios abalos na medida em que os freios e contrapesos que proporcionam equilíbrio da balança dos Poderes estão desajustados. Por consequência, a relação entre eles sofre traumas. Quais as razões? A primeira relaciona-se à interpenetração de funções. Veja-se a tensão entre Legislativo e Judiciário, agravada pela emenda para punir autoridades, inserida no projeto das medidas de combate à corrupção. Legisladores se acham no direito de coibir abusos de juízes e promotores. Estes, por sua vez, argumentam que o corpo parlamentar ameaça paralisar a Operação Lava Jato, impondo barreiras às investigações.

Ninguém está acima da lei. É fato que os sistemas de controle e investigação cometem excessos. Já o momento político vivido pelo país, que propicia o maior processo de investigação da história da República, acirra ânimos, energiza grupamentos e mobiliza contingentes, a ponto de se prever uma conflagração social caso a chamada Operação Lava Jato sofra interrupção. A ameaça de renúncia por parte dos procuradores que investigam a corrupção, caso o presidente da República não vete eventual aprovação do texto aprovado pela Câmara, é uma pequena mostra dos efeitos bombásticos que cercam o imbróglio.

O vácuo Legislativo - Como se pode constatar, o Ministério Público e o Poder Judiciário assumiram posição de relevo na paisagem, enquanto a representação política padece de profunda crise, sob a indignação da sociedade organizada contra seus participantes. É visível o esforço do Poder Legislativo para resgatar sua força, que vem se estiolando ao longo de décadas, não apenas por falta de respostas às expectativas sociais, mas pelo vácuo que deixou no oceano legislativo. Expliquemos. A Constituição de 88 deixou uma pletora de dispositivos sem regulamentação normativa.

No vácuo criado pela ausência de legislação infraconstitucional, o Supremo Tribunal Federal, na função de interpretar a Lei Maior, adentrou o campo legislativo. Dessa forma, ganhamos o que se convencionou chamar de "judicialização da política" e "ativismo judicial", compreendido como intromissão indevida do Judiciário na função legislativa. Exemplo é a lacuna preenchida pelo STF no caso da fidelidade partidária. Se não havia regra, a Corte baixou a sua: quem mudar de partido depois da eleição perde o mandato. Há quem veja função legislativa por parte, por exemplo, do TST, que usa de maneira intensa as chamadas Súmulas com visões e abordagens dos magistrados do Trabalho.

Quanto à Lei para punir excessos de juízes e promotores, em tramitação no Senado, vale lembrar que o país convive com uma norma, desde dezembro de 1965 (lei 4.898), dispondo sobre casos de abuso de autoridade. Merece atualização tendo em vista as mudanças ocorridas na paisagem institucional. Fazer isso, porém, nesse momento de alta tensão social, é um perigo. Terá o condão de acentuar a querela entre Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

A força do Executivo - As relações entre o Executivo e Legislativo também padecem de constantes conflitos. Os representantes no Parlamento, na esteira do presidencialismo de coalizão, exigem a nomeação de indicados para a estrutura administrativa. Forma-se um jogo de pressão e contrapressão. Voto trocado por cargos faz parte do cenário. O poder da caneta confere muita força ao chefe do Executivo. Além disso, este Poder dispõe de um instrumento (excepcional), a Medida Provisória, com a qual acaba legislando. Em alguns momentos, o uso dessas Medidas é excessivo, conferindo ao Executivo extraordinária capacidade legislativa. Registra-se, ainda, o fato de que o Poder Executivo pode apresentar projetos de lei, contribuindo para expandir a atividade legislativa do Palácio do Planalto.

Registre-se também a imbricação do Poder Executivo com o Poder Judiciário, que pode se observar pela indicação de membros de listas tríplices para compor quadros de Tribunais de Justiça, Ministério Público e Tribunais Superiores (TST, STJ e STF). Governadores de Estado e o presidente da República exercem a prerrogativa de escolha de nomes; dessa forma, o Executivo concentra muita força. Por isso, há quem coloque no banco das dúvidas a independência do Judiciário. Existiria ou não propensão dos quadros escolhidos em serem mais condescendentes com as causas demandadas pelo Poder Executivo? Fica a interrogação.

Portanto, a resposta para a pergunta que abre este texto passa pela análise dos impasses e tensões entre os Poderes e suas extensões nas três instâncias federativas. No rol dos Tribunais há de se observar, ainda, a esfera de trabalho dos Tribunais de Conta, cuja função é a de examinar as planilhas das contas dos governos (União, Estados e Municípios). A boa relação republicana implica, ainda, a adoção dos princípios da administração pública, aqueles inscritos na CF – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O gestor público não poderá sair da linha traçada pela régua normativa. Esses princípios conduzirão a gestão pelos caminhos da transparência, zelo, respeito ao cidadão, simplicidade e objetividade.

Por último, a relação republicana entre os poderes há de obedecer aos três eixos da democracia: os princípios da maioria, da igualdade e da liberdade. Sob essa teia, será possível se alcançar uma saudável relação republicana entre os Poderes.

*Gaudêncio Torquato, jornalista, professor titular da USP é consultor político e de comunicação. Twitter: @gaudtorquato.

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