Eliminar o câncer da corrupção

Dom Reginaldo Andrietta, Bispo Diocesano de Jales

A corrupção é um dos piores males de todos os tempos. O Papa Francisco, ao dirigir-se aos peregrinos na Praça de São Pedro, no último dia 18 de setembro, comparou-a às drogas. As pessoas "pensam que podem usá-las e deixá-las quando quiserem; começam com pouco: uma pequena soma aqui, um suborno lá, e entre esta e aquela, lentamente perdem a liberdade".

Esse tipo de pecado social pode ocorrer muito próximo de nós. Essa suspeita levou, por exemplo, a ONG "Amigos Associados de Ribeirão Bonito" (AMARRIBO), município paulista com cerca de 13 mil habitantes, a divulgar leis que respaldam ações anticorrupção, bem como de órgãos aos quais se pode recorrer desde as investigações até o final do processo. Sua cartilha intitulada "O Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil", diz que:

"Em caso de suspeita fundamentada e de indícios consistentes, a Promotoria de Justiça é o primeiro órgão ao qual devem ser dirigidas as denúncias, formuladas por meio de representação. Caso julgue a denúncia fundamentada, a Promotoria geralmente abre inquérito civil público para investigar os fatos. Com a abertura desse inquérito, o Promotor passa a contar com uma série de facilidades para investigar as fraudes. Uma vez comprovadas, inicia-se uma ação civil pública por improbidade administrativa e ações criminais, quando for o caso."

Fruto de sua experiência bem-sucedida de monitoramento dos atos de autoridades municipais, a AMARRIBO sugere exigir:

Do executivo municipal: Transparência total na administração, fornecendo prontamente todas as informações requeridas pelos cidadãos, ONGs, vereadores e Ministério Público. Fornecer mensalmente a lista de todos os pagamentos feitos pelos órgãos da prefeitura, mesmo os vinculados à administração estadual e federal, com valores e nomes dos beneficiários. Utilizar os serviços de entidades qualificadas e independentes na realização de concursos públicos para contratação se for o caso, de funcionários. Colaborar com auditorias solicitadas pelo Ministério Público, Câmara de Vereadores e entidades representativas da sociedade, para verificação de contas e documentos.

Do legislativo municipal: Adoção de voto aberto em todas as matérias. Fiscalizar os atos do executivo. Convocar as autoridades constituídas para apuração de qualquer suspeita de desvio de recursos públicos. Aprovar as contas do executivo somente após análise minuciosa, serem aprovadas pelo Tribunal de Contas, obedecerem a Lei de Responsabilidade Fiscal e as regras de transparência e probidade, e não pesarem sobre as mesmas suspeitas de irregularidades. Integrar o sistema de orçamento participativo na lei orgânica do município.

Dos prefeitos e vereadores: Não contratar parentes até terceiro grau em cargos de confiança. Não utilizar órgãos, funcionários e equipamentos da administração pública em proveito próprio, ou de terceiros com interesses particulares. Não favorecer parentes e amigos em aquisições e licitações.

Essas sugestões são muito oportunas neste período de novos mandatos de prefeitos e vereadores. Cabe à sociedade civil organizada de cada município, planejar sua atuação para controlar os atos dos poderes executivos e legislativos, não eximindo o poder judiciário, vulnerável também à corrupção. Não aceitemos um pequeno ato sequer de corrupção, pois esse câncer, ainda que seja localizado, se não for eliminado, se dissemina!

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