Minha Casa Minha Vida Entidades: MPF/SP pede anulação de critérios ilegais adotados por associações na seleção de beneficiários

O MPF quer também que a Caixa Econômica Federal suspenda a liberação de financiamentos a organizações que tenham adotado esses parâmetros para elaborar a lista de contemplados nos empreendimentos do programa.

Os itens irregulares constam do Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários, instituído pela Portaria 163, de 6 de maio deste ano. O texto é adotado pelas entidades ligadas à luta por moradia inscritas no programa para a escolha das famílias que receberão os imóveis. A norma prevê uma série de obrigações a serem cumpridas pelos candidatos. Porém, parte delas contraria a finalidade do Minha Casa Minha Vida e amplia a margem de poder dessas associações.

Participação - É o caso dos chamados "requisitos de participação". Segundo a portaria, a habilitação dos beneficiários está sujeita ao engajamento em atividades das entidades que gerenciam os projetos. Para o MPF, essa condição submete os candidatos a pressões políticas das associações. O texto pode ser utilizado, por exemplo, para garantir a presença das famílias em atos que não têm relação com os propósitos do programa habitacional.

"O fato genérico de ‘participação nas atividades da entidade organizadora’ coloca os beneficiários (todos já em situação de hipossuficiência social e econômica) em situação de submissão a toda e qualquer exigência arbitrária", destacou o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da recomendação.

Outro requisito questionado é a "participação nas ações necessárias à elaboração do projeto e contratação do empreendimento". De acordo com o procurador, a exigência desse tipo de atuação, se descumprida, "significará a exclusão de beneficiários do empreendimento, o que demonstra a incontestável inadequação e desproporcionalidade da condição imposta pelo Ministério das Cidades".

O MPF quer também a anulação da alínea que prevê a possibilidade de as próprias entidades organizadoras criarem critérios de priorização dos contemplados. Ainda que o texto estabeleça a necessidade de aprovação desses parâmetros pelo Sistema Nacional de Habitação, a Procuradoria ressalta que o trecho abre brechas para a adoção de regras totalmente alheias ao objetivo do Minha Casa Minha Vida, favorecendo famílias que não teriam prioridade na lista de entrega dos imóveis.

A recomendação é expedida ao Ministério das Cidades e à Caixa dias depois de o MPF cobrar explicações de 14 entidades sociais responsáveis pela execução de obras do programa na capital paulista. José Roberto Pimenta Oliveira quer que as associações informem quais critérios utilizaram na seleção dos beneficiários e apresentem documentos que demonstrem a regularidade da escolha. Os empreendimentos reúnem sete mil unidades e somam quase R$ 500 milhões em recursos federais.

Outros pedidos - Além da anulação dos itens da portaria, o MPF quer que o ministro proíba expressamente que a participação de associados em ações das entidades seja utilizada como critério para a seleção. À Caixa, a Procuradoria recomenda não só a suspensão dos processos de financiamento ainda não liberados, mas também a concessão de 60 dias de prazo para a regularização das associações que adotaram os critérios ilegais e já receberam repasses para as obras. A responsabilidade da Caixa está amparada no Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei n 13.303/2016), aprovado recentemente.

O ministro Bruno Araújo e o presidente da Caixa, Gilberto Magalhães Occhi, têm 10 dias a partir do recebimento para indicar se vão cumprir os pedidos do MPF. O Ministério das Cidades e o banco estatal estão sujeitos a medidas judiciais caso não acatem a recomendação.

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