Secretário de Saúde de Ribeirão Preto/SP é processado pelo MPF por causar prejuízo aos cofres públicos

Stênio Miranda teve R$ 1,19 milhão bloqueados pela Justiça; município não aplicou a verba federal recebida para assistência a usuários de drogas

A Justiça Federal bloqueou R$ 1,19 milhão do secretário de Saúde de Ribeirão Preto/SP, Stênio José Correio Miranda. Ele é réu em duas ações propostas pelo Ministério Público Federal no município paulista, por ter praticado atos de improbidade administrativa que geraram prejuízo aos cofres federais e atentaram contra os princípios da administração pública. A entidade Fraterno Auxílio Cristão da Cidade de Ribeirão Preto e seu presidente, o padre Gilberto Kasper, que respondem a uma das ações, também tiveram os bens bloqueados em R$ 140 mil cada um.

Stênio é acusado de utilizar de forma irregular os recursos federais transferidos ao município para a implantação de uma Casa de Acolhimento Transitório Infantojuvenil (CATi), voltada ao acompanhamento de crianças, adolescentes e jovens usuários de crack e outras drogas, bem como à sua inclusão em programas de reinserção social. Em fevereiro de 2012, a cidade recebeu R$ 468 mil do Ministério da Saúde para a criação e o custeio do espaço pelo período de um ano. No entanto, a verba só começou a ser empregada nas atividades da CATi em outubro de 2013, após convênio firmado entre a Prefeitura e o Centro Renovado Cristão de Ensino Integral - Projeto Alcance.

A Casa de Acolhimento Transitório fechou as portas em abril de 2014, tendo funcionado por meros cinco meses e meio. Além disso, o valor repassado pelo município ao Projeto Alcance somou apenas R$ 117 mil. Segundo o secretário, parte da verba, R$ 320 mil, teria sido utilizada para o custeio de outra Unidade de Acolhimento Infantojuvenil. No entanto, tal destinação, que já seria ilegal porque não se enquadrava no edital que regulou o repasse, não foi sequer comprovada.

OBRA NÃO CONCLUÍDA. O secretário também é alvo de outra ação de improbidade, por não ter tomado nenhuma providência diante da não implantação da Unidade de Acolhimento Adulto (UAA) José Sampaio, voltada a usuários de álcool, crack e outras drogas. Em 2013, o município recebeu R$ 70 mil do Ministério da Saúde para a criação do espaço, valor que foi repassado à entidade Fraterno Auxílio Cristão da Cidade de Ribeirão Preto. Caberia ao gestor local assegurar o início do funcionamento do serviço em até 90 dias. Porém, vistoria realizada pelo MPF este ano constatou que no local nunca funcionou uma casa para acolhimento de dependentes químicos.

A entidade responsável, também ré no processo, chegou a afirmar em 2015 que não implantaria a unidade de acolhimento porque o dinheiro recebido não foi suficiente, já que a construção, inicialmente orçada em R$ 70 mil, demandaria R$ 300 mil. "Não se mostra crível que, em tão pouco tempo, isto é, durante os três meses que a entidade tinha para iniciar o funcionamento da UAA, os valores das obras e materiais de construção subissem mais de 300%", ressalta a procuradora da República Daniela Gozzo de Oliveira, autoras das ações.

PEDIDOS. O MPF pede que Stênio Miranda devolva à União os R$ 351 mil não aplicados na Casa de Acolhimento Transitório Infantojuvenil, bem como os 70 mil não utilizados na implantação da Unidade de Acolhimento Adulto. A multa prevista para os atos de improbidade administrativa é de até duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos. Gilberto Kasper também deverá devolver os R$ 70 mil recebidos para a construção da UAA, bem como pagar multa. O MPF requer que ambos tenham os direitos políticos suspensos e fiquem proibidos de contratar com o poder público. A ação também pede que o secretário de Saúde perca a função pública.
 
A entidade Fraterno Auxílio Cristão da Cidade de Ribeirão Preto é ainda acusada de enriquecimento ilícito, visto que incorporou ao seu patrimônio a verba recebida para a implantação da unidade de acolhimento. Ela deverá devolver o dinheiro à União e pagar multa.
 
Os números dos processos são 0009621-67.2016.403.6102 e 0009622-52.2016.403.6102. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/


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