MPF recomenda ao Cofen e ao Coren-SP mudança nas regras de registro de obstetriz e enfermeiro obstetra

O Ministério Público Federal recomendou ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (Coren-SP) que deixem de exigir os requisitos previstos na resolução Cofen 516/2016, que definiu os critérios para o registro de título de obstetriz e o de pós-graduação, stricto ou lato sensu, de enfermeiro obstetra no Cofen.

As novas exigências foram estabelecidas pela resolução n° 479/2015, editada em 14 de abril de 2015. O MPF passou a apurar a questão e a buscar uma solução. Após reunião realizada na sede da Procuradoria da República em São Paulo com os procuradores do Coren-SP e do Cofen, foi editada a resolução 516/2016, de 24 de junho. No entanto, não foi ressalvada a situação dos profissionais habilitados antes de entrar em vigor a norma do Cofen.

Para a procuradora da República Priscila Costa Schreiner, responsável pelo caso, o Cofen deveria ter salvaguardado expressamente na resolução o direito dos enfermeiros generalistas que atuavam nesses serviços e eram qualificados como obstetras antes de serem criadas as regras, em abril de 2015. Para tanto, o MPF recomendou também que o Cofen edite uma nova resolução ou modifique a atual.

Caso os conselhos não cumpram espontaneamente ou ignorem o documento, estarão sujeitos a adoção das medidas judiciais cabíveis.

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