MPF-SP apura ausência de informações sobre rede de aborto legal no Brasil

Mulheres vítimas de estupro não encontram com facilidade informações sobre onde fazer aborto legal em caso de gravidez

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, órgão do Ministério Público Federal que apura violações de Direitos Humanos, instaurou Inquérito Civil Público para apurar a falta de informações sobre a rede hospitalar existente no país (e, mais especificamente, em São Paulo) para atender as vítimas de violência sexual, especialmente as que têm direito ao aborto, permitido no Brasil em casos de gravidez resultante de estupro, anencefalia e risco de morte da mãe.

A ausência de informações sobre a rede para a realização de aborto legal em caso de estupro foi objeto de reportagens recentes da Agência Pública e da Folha de S. Paulo.

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Pedro Antonio de Oliveira Machado, pediu à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, e à Coordenadoria de Planejamento de Saúde, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, respectivamente, informações sobre quantos e quais são os estabelecimentos públicos de saúde cadastrados e habilitados no Brasil e no Estado de São Paulo para realizarem aborto nos casos previstos em lei.

No requerimento, o procurador pergunta onde pode ser obtida facilmente essa informação (se pelo disque saúde, internet e estabelecimentos de saúde) e de onde saem os recursos para os procedimentos abortivos, se o custeio é de responsabilidade da União, Estado ou municípios.

Tanto a imprensa, quanto a assessoria do procurador, não localizaram no site do Ministério da Saúde um link único onde estivesse a informação disponível, tampouco obtiveram sucesso ao tentar obter a informação pelo telefone 136 (Disque Saúde). No serviço 136 houve orientação para telefonar para os municípios. A assessoria do procurador ligou então para as secretarias de saúde de Bauru e de Presidente Prudente, onde também não teve sucesso, pois ambos os municípios não dispõem do serviço.

Nos mesmos ofícios, o procurador requer também informações sobre quais os estabelecimentos de saúde aptos para realizar o atendimento emergencial às vítimas de violência sexual, que prevê a administração da pílula do dia seguinte entre outras medidas previstas na lei 12845/2013, que prevê o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

MULHERES. O MPF também questionou a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República a respeito do Programa Mulher: Viver sem Violência, que tem como uma de suas diretrizes a integração dos serviços às mulheres em situação de violência, que prevê a implementação das Casas da Mulher Brasileira, espaços onde ficariam concentrados todos esses serviços especializados e multidisciplinares, e a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

O procurador questionou se tais casas existem em SP e em quais municípios, se tais espaços encaminham as mulheres ao SUS para atendimento emergencial de vítimas de violência sexual, se tais espaços orientam o público sobre quais estabelecimentos de saúde em São Paulo são aptos para realizar o aborto legal e se é possível obter a lista desses estabelecimentos pelo Ligue 180. (ICP nº 1.34.001.004995/2016-18)

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