Sem acordo entre CPFL e trabalhadores do setor de energia elétrica, TRT-15 marca para 10/8 o julgamento do dissídio



Terminou sem acordo a audiência (foto) realizada nesta quarta-feira (27/7), no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, entre as empresas do grupo CPFL Energia e os sindicatos de trabalhadores do setor de energia elétrica de Araraquara, Bauru e Campinas. Após mais de duas horas de negociação coordenada pelo presidente do TRT, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, patrões e empregados não aceitaram modificar as propostas anteriores. Ficou agendado para o dia 10 de agosto o julgamento do dissídio.
Um dos principais impasses está no índice de inflação a ser utilizado para o reajuste salarial. O grupo CPFL ofertou 9,32%, com base no Índice de Preço ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já os trabalhadores querem que o reajuste tome como referência o índice divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (Dieese), que calculou em 9,44% a inflação acumulada nos 12 meses anteriores a junho, data-base da categoria. Além da recomposição da inflação, os empregados pedem aumento real de 3%.
A discordância fez com que os trabalhadores deflagrassem greve às 7h da segunda-feira (25/7). O movimento paredista foi suspenso às 17h do mesmo dia, após ser agendada a audiência de conciliação desta quarta-feira (27/7).
"Se o conflito permanece após todo o esforço de hoje, e mesmo depois de seis rodadas prévias de negociação, só resta ao Tribunal julgar o dissídio", esclareceu o presidente da Corte. "Foram quase 20 anos sem que chegasse ao TRT um dissídio de greve entre o grupo CPFL Energia e os trabalhadores, graças ao bom relacionamento entre as partes", sublinhou Lorival. Por esse motivo, o desembargador incentivou patrões e empregados a seguirem negociando, na tentativa de fechar um acordo direto antes do dia 10 de agosto.
Além do reajuste salarial, empresas e empregados também discordam, entre outros pontos, dos valores dos vales alimentação e refeição e da participação nos lucros e resultados (PLR).

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