A 4ª Vara Cível de Santos autorizou que um bebê tenha em sua certidão de nascimento o registro multiparental de seus pais. A criança, que ainda vai nascer, terá em seu documento o nome das duas mães, do pai – doador dos gametas - e dos seis avós.
As duas
mulheres, casadas, optaram pelo procedimento de inseminação artificial com
doação de material genético de um amigo. Os três formularam pedido
administrativo para registro de multiparentalidade e a decisão levou em
consideração que o planejamento familiar é direito da família, seja ela de que
modelo for. “Reputo que ambas as requerentes, mulheres oficialmente casadas, são
genitoras do nascituro, não se cogitando de que uma delas o seja pela relação
socioafetiva. Ambas são mães desde a concepção! Anoto que estamos diante uma
nova geração, com valores e conceitos diversos das gerações anteriores, que
muitas das vezes oprimiam os relacionamentos homoafetivos, cabendo-nos agora a
função de nos educarmos e de educarmos nossos filhos a aprender conviver com uma
nova família, que em nada difere do modelo até então conhecido, pois que todas
são baseadas no princípio da afetividade”, escreveu o juiz Frederico dos Santos
Messias.
O
magistrado também acolheu o pedido para que a companheira e o outro genitor
acompanhem o parto. “Se o médico responsável pelo parto, técnico
sobre a matéria, vislumbrar possível o acompanhamento por mais de uma pessoa,
que assim seja, não havendo por parte do Poder Judiciário qualquer objeção ao
prudente critério do médico”, afirmou.
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