Cartórios de Notas passarão a comunicar transações de imóveis suspeitas de lavagem de dinheiro

Transações imobiliárias suspeitas de lavagem de dinheiro podem passar a ser comunicadas pelos Cartórios de Notas de todo o País às autoridades competentes seguindo o modelo espanhol, reconhecido pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo (GAFI/FATF) – organização intergovernamental – como o mais evoluído da Europa.

Este foi o foco principal do Seminário Hispano-Brasileiro, realizado nesta sexta-feira, 10 de junho, no hotel Tivoli Mofarrej, na capital paulista, e que reuniu Cartórios de Notas de todo o País, o Conselho Nacional de Justiça, representado pela Corregedora Nacional, ministra Nancy Andrighi, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda (Coaf), Receita Federal e Ministério Público Federal, além de representantes dos órgãos de controle e fiscalização do Poder Judiciário da Espanha.

Responsáveis pela realização de escrituras de compra e venda de imóveis, doações, inventários, partilhas e separações, além de procurações públicas e testamentos, os Cartórios de Notas brasileiros buscaram na União Internacional do Notariado (UINL) – entidade que reúne notários de 86 países do mundo – as experiências mais exitosas na área, com o objetivo de implantar sistema semelhante no País.

Entre as autoridades espanholas presentes estiveram Juan Manuel Fernandez Martinez, membro do Conselho do Poder Judiciário da Espanha, José Andrés Pérez López, chefe da área de Cooperação Internacional do Centro de Inteligência contra o Terrorismo e o Crime Organizado na Espanha, e Tomáz Herranz Sauri, fiscal do Ministério Público.

Órgão responsável pela fiscalização e normatização das atividades cartorárias no Brasil, a Corregedoria Nacional de Justiça já vinha estudando a regulamentação das comunicações de atos suspeitos no Brasil. O objetivo é adaptar o modelo espanhol – centrado no sistema de Índice Único analisado pelo Órgão de Controle e Prevenção – ao sistema brasileiro que, através do Provimento 18/2012 do CNJ, instituiu a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), que concentra todos os atos praticados pelos Cartórios de Notas no Brasil.

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