Pinato quer jornada de 30 horas para agentes comunitários

O deputado Fausto Pinato (PP-SP), foto, apresentou dois Projetos de Lei (PL), na Câmara dos Deputados. O PL 5312/16 tem a finalidade de diminuir a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em todo o país, para 30 (trinta) horas semanais.

O objetivo é atender um pedido desses profissionais, que desenvolvem suas atribuições muitas vezes sob as intempéries do tempo – como sol escaldante, chuva e frio —, o que justifica a alteração. Atualmente, a jornada de trabalho exigida é de 40 horas semanais.

"Sabemos que as duas categorias são responsáveis pelo controle de várias doenças nos municípios brasileiros e a alteração na jornada não acarretará prejuízos à eficiência e qualidade dos serviços prestados. Pelo contrário, a diminuição da jornada demonstrará o reconhecimento da importância das atividades profissionais prestadas sob condições muitas vezes desfavoráveis e trará qualidade de vida aos profissionais", afirma o deputado.

Já o PL 5311/16 acrescenta um parágrafo ao art. 105 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil –, para condicionar o levantamento, por advogado, de quantia depositada em juízo à intimação pessoal prévia de seu cliente.

O PL acrescenta que "ao advogado com poderes para receber e dar quitação é lícito o levantamento de quantia depositada em juízo em favor da parte que representa, desde que esta tenha sido pessoalmente intimada da realização do depósito e do valor a ser levantado e não se manifeste pela expedição de alvará em seu próprio nome em até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação".

"Esses poderes permitem que os advogados, comparecendo em juízo, retirem os valores depositados em favor do cliente, com a finalidade de entregar a ele. Considerando a liberdade contratual das partes e a morosidade da justiça, esses poderes garantem ao cliente maior comodidade, permitindo ao seu representante para o foro desincumbir-se de qualquer procedimento necessário para a promoção do andamento do processo, mesmo no que diz respeito à satisfação do crédito devido", explica Pinato.

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