MP obtém liminar que proíbe Prefeito de Cândido Rodrigues de usar carro oficial para fins particulares

 Veículo da Prefeitura levou a filha do Chefe do Executivo 12 vezes a São Paulo para prestar concurso e participar de curso


O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve na última segunda-feira (09/05) liminar da Justiça proibindo o Prefeito de Cândido Rodrigues, Antônio Cláudio Falchi, de utilizar carro oficial do município para fins particulares. A decisão fixa multa de R$ 1 mil por dia para o caso de descumprimento.
A liminar foi concedida em ação civil pública por improbidade administrativa com pedido de ressarcimento de dano causado ao erário ajuizada no dia 6 pela Promotoria de Justiça de Taquaritinga. A ação é movida contra o Prefeito de Cândido Rodrigues, Antônio Cláudio Falchi, e filha dele, Flávia Cristina Falchi.
A Promotoria apurou que entre maio de 2014 e fevereiro de 2015, o Prefeito fez uso de veículo oficial da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues em 19 ocasiões para fins exclusivamente particulares, em benefício próprio e de sua filha, Flávia Cristina Falchi. O chefe do Executivo também se utilizou do veículo oficial aos sábados, domingos e feriados. De acordo com alegações do Prefeito, o carro oficial foi usado sete vezes para fazer visitas a hospitais, a cemitérios e a parentes em outra cidade, e para cumprir compromissos religiosos. O Prefeito, entretanto, não associou esses compromissos a alguma finalidade pública.
De acordo com a ação, o veículo oficial também foi utilizado 12 vezes, em 2014, para transportar a filha do Prefeito até São Paulo, para que ela participasse das etapas do concurso público para soldado da Polícia Militar e, depois, para frequência em curso realizado no Gabinete de Treinamento do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar.  Extratos da concessionária que explora pedágios permitiram a comprovação das viagens, também confessadas pelo Prefeito.
"Para atendimento e comodidade de sua filha, o Prefeito municipal utilizou-se de veículo, combustível e dinheiro públicos (pedágios) de maneira indevida, com o claro intuito de beneficiar Flávia, em manifesta afronta ao interesse público e ao princípio da moralidade administrativa que deveriam nortear a sua conduta", diz a Promotoria na ação.
Na ação, o MP pede, em caráter liminar, que o Prefeito seja obrigado a não utilizar o veículo Chevrolet/Cruze, do Poder Executivo, ou qualquer outro que seja de propriedade do município, para fins que não sejam públicos, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente por ele. Pede, ainda, a condenação do Prefeito e da filha dele por atos de improbidade administrativa, requerendo o ressarcimento integral do dano, solidariamente, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
 


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