A pedido do MPF em Jales (SP), Justiça Federal bloqueia bens de ex-prefeito e servidores de Santa Albertina

 
O ex-prefeito de Santa Albertina/SP Antônio Pavarini de Matos e dois servidores do município tiveram os bens bloqueados pela Justiça Federal após pedido do Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo. Os três são réus em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF por desrespeitarem a Lei de Licitações na aquisição de medicamentos e merenda escolar, entre outras irregularidades. Os atos praticados geraram prejuízo de R$ 152,7 mil aos cofres públicos.
 
Entre 2009 e 2011, a Prefeitura de Santa Albertina adquiriu medicamentos e gêneros alimentícios por dispensa de licitação, sem cotação de preços e sem a formalização do processo administrativo exigido em lei. No caso da merenda escolar, a quantificação prévia das mercadorias necessárias foi feita com pouca precisão, o que levou ao fracionamento de despesas e ao consequente afastamento da obrigação de realizar o processo licitatório adequado em cada compra. Isso porque a Lei 8.666/1993 não exige o procedimento para aquisições de até R$ 8 mil.
 
"As dispensas procedidas de maneira irregular acarretaram danos à Administração, haja vista a compra de mercadorias sem que se procedesse às necessárias 'concorrências' para aferição do menor preço, fim maior do procedimento", ressalta a ação da Procuradoria da República em Jales. Uma das empresas mais beneficiadas pela dispensa ilegal foi a Nakai e Nakai Ltda., que pertence ao pai e ao irmão do réu Edson Takeshi Nakai, assessor jurídico da Prefeitura.
 
PEDIDOS. O MPF pede a condenação de Antônio, Edson e Marcelo Cassim, chefe do Setor de Licitações, por atos de improbidade administrativa que geraram danos ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, como a imparcialidade e a legalidade. As sanções previstas na Lei 8.429/1992 para estas práticas incluem o ressarcimento integral dos prejuízos e o pagamento de multa, bem como a perda da função pública eventualmente exercida, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
 
Leia a íntegra da decisão. O número do processo é 0000040-59.2016.403.6124. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/. Os réus também respondem à ação penal  0000341-40.2015.403.6124 por não observarem as formalidades pertinentes à dispensa de licitação.

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