MPF recomenda que Prefeitura de Jales exija reparação de danos causados ao asfalto em vias do município

                    
Deterioração do pavimento pode ser resultado de intervenção da Sabesp ou da má qualidade das obras de recapeamento realizadas anteriormente
O Ministério Público Federal em Jales, recomendou à Prefeitura da cidade que exija dos responsáveis a reparação dos danos causados ao asfalto em diversas vias do município. Apesar de terem sido recentemente submetidas a obras de recapeamento, custeadas por verbas federais, as ruas já apresentam pavimentação em estado crítico. A municipalidade tem 60 dias para identificar o responsável pela deterioração do asfalto e requerer os reparos.

Os danos podem ter sido provocados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que, após realizar escavações, não teria restaurado o pavimento da forma devida. A companhia afirma, no entanto, que os defeitos verificados resultam da má qualidade do asfaltamento original, e seriam, dessa forma, de responsabilidade das empresas Demop Participações LTDA. e G.P. Pavimentações LTDA., que realizaram as obras de pavimentação.

O imbróglio chegou ao MPF, que recomendou ao Município que vistorie os locais onde foram detectadas as falhas, a fim de identificar o causador dos danos e exigir a reparação. O procurador da República Carlos Alberto dos Rios Junior, autor da recomendação, destacou que, segundo o Código Civil, a solidez e segurança do trabalho é de responsabilidade do empreiteiro pelo prazo irredutível de cinco anos. “É fato notório que o atual estado do asfalto das vias do Município de Jales é incompatível com o tempo de vida útil que se espera do pavimento, haja vista que as obras realizadas, de natureza durável, são recentes”, afirmou.

Assim, caso se comprove a culpa das empresas que realizaram o recapeamento, a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas em contrato e requerer que a obra seja refeita. Na hipótese de responsabilidade da Sabesp, a administração municipal pode provocar a companhia, inclusive judicialmente, para que repare os danos causados por sua intervenção.

Comentários