José Roberto Martins e secretário do município causaram prejuízo de R$ 473,6 mil aos cofres federais para beneficiar entidade privada em obras de pavimentação e drenagem pluvial
 
O Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, requereu à Câmara Municipal de Pedranópolis que inicie processo de cassação do mandato do prefeito José Roberto Martins. O gestor, juntamente com o secretário municipal Sebastião Faria e a Associação de Desenvolvimento Urbano de Pedranópolis (Adupe), é réu em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF em outubro do ano passado. Atendendo ao pedido da Procuradoria, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens dos três em até R$ 473,6 mil, valor correspondente aos prejuízos causados aos cofres públicos.
 
Em dezembro de 2012, José Roberto Martins e Sebastião Faria solicitaram verbas públicas federais ao Ministério das Cidades com o suposto objetivo de executar obras de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial em "diversas ruas do município". Os valores, no entanto, foram aplicados em lotes de responsabilidade da Adupe, entidade privada cujo presidente é o próprio secretário municipal.
 
Segundo a Lei 6.766/1979, a associação, enquanto loteadora, deveria arcar com obras relativas às vias de circulação do loteamento, escoamento das águas pluviais e demarcação dos lotes, quadras e logradouros. "A lei é cristalina e direta em estabelecer que os custos das obras de pavimentação asfáltica e galerias pluviais no loteamento da associação deveriam ter sido suportados pela própria Adupe", ressaltou o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Junior, autor da ação.
 
O prefeito e o secretário ainda foram responsáveis por duas leis municipais contendo dispositivos inconstitucionais para conferir aparência de legalidade às ações que beneficiaram a entidade privada. No total, os envolvidos solicitaram o repasse de R$ 592 mil. Mas o prejuízo aos cofres da União só não chegou a tanto porque o Ministério das Cidades acatou recomendação do MPF para suspender a transferência do valor remanescente do convênio federal.
 
PEDIDOS. Além da indisponibilidade dos bens, a Procuradoria em Jales requereu a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito e lesão ao erário. Entre as sanções previstas na Lei 8.439/92, estão o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres federais e o pagamento de multa civil de três vezes este valor, bem como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de José Roberto Martins e Sebastião Faria pelo prazo de 10 anos.  O MPF também requereu à Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) que sejam tomadas as providências no âmbito penal em relação a José Roberto Martins e Sebastião Faria.
 
Leia a íntegra da ação. O número do processo é 0001095-79.2015.403.6124. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
 

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