A privacidade morreu

*José Renato Nalini

Um dos direitos fundamentais sofisticados é o da privacidade. Surgiu muito depois daqueles que são chamados de primeira geração ou de primeira dimensão. No artigo 5º da Constituição da República são mencionados cinco: vida, liberdade, igualdade, propriedade e segurança.

Se considerarmos que a vida sequer pode ser chamada "direito", pois é pressuposto à fruição de qualquer direito, são apenas quatro os direitos fundamentais. Eles irradiam setenta e oito outros incisos no artigo 5º da CF-88, na profusão e exuberância de direitos prodigalizados no Brasil pós-autoritarismo.

A privacidade ou a intimidade, "o direito a estar só", mereceu teses e loas. Mas na "queda de braço" entre a sua tutela e o prevalecimento da publicidade e da transparência, parece que levou a pior. É que "transparência" passou a ser um princípio republicano. Tudo deve ser divulgado, exposto, imune a sigilo ou a reserva. Mas um outro aspecto merece consideração. A sociedade contemporânea optou pelo extravasamento da vida privada. O "fogareiro das vaidades", os "quinze minutos de fama" atraem muito mais do que a postura discreta, quase anônima, difundida como virtude há algumas gerações. Mas hoje, ao que tudo indica, deixada para trás.

Há pessoas e empresas que sobrevivem da exploração da vaidade alheia. O sucesso de mídia que procura acompanhar celebridades - ou de fazê-las, o que também tem custo - faz com que tudo deva ser partilhado, divulgado e exageradamente mostrado a quem queira acompanhar a ventura dos privilegiados.

Essa cultura encontrou um cenário de efetivo apoio no predomínio das redes sociais. Estas são canais de divulgação de quase tudo. A pretexto de partilhar emoções, os cenários merecem contínua exibição. Para quem navega, com desenvoltura, pela internet, permitir sua exata localização a cada momento não tem preocupado à maioria dos usuários.

Há inúmeros aplicativos que exploram dados de navegantes e que permitem sejam acompanhados de perto por amigos, por curiosos ou até por inimigos. É cada vez mais difícil identificar os programas que coletam e transmitem dados de geolocalização. Apenas para exemplificar, o facebook possui há tempos a funcionalidade "amigos nas imediações". Acessa dados geográficos para check-ins e para localizar posts. O whatsApp é o mais popular dentre os aplicativos de trocas de mensagens. Pode indicar onde se encontra fisicamente o usuário, quando ele opta por compartilhar o lugar em que está. O snapchat usa dados de localização para marcar "snaps", que são fotos ou vídeos a serem enviados aos amigos. O twitter é o microblog que se serve da localização do usuário para mostrar de onde está tuitando e para enviar a ele conteúdo personalizado. O instagram usa dados do celular para geolocalizar fotografias.

É claro que as pessoas podem querer "não ser encontradas". Mas precisam recorrer a aplicativos que o iPhone possui, escolhendo "privacidade". O mesmo acontece com o windows phone, a nova versão do sistema da Microsoft, o windows 10. Já o android, sistema operacional do Google, ainda não tem ajuste tão eficiente como o do iPhone.

Ao que tudo indica, a maioria não está preocupada em se esconder, mas em se mostrar. Até que algo mais sério aconteça - e, infelizmente, a experiência mostra que esse dia chegará - e então se colocará a tranca na porta da casa arrombada. *Renato Nalini é Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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