TCESP julga irregular processo seletivo realizado em 2013 para admissão de pessoal durante o exercício da ex-prefeita Nice Mistilides.
TCESP julga irregular processo seletivo realizado em 2013
para admissão de pessoal durante o exercício da ex-prefeita Nice Mistilides. O
relatório e o voto do auditor SAMY WURMAN estão transcritos abaixo foram
publicados no sábado, 28 de novembro
RELATÓRIO
Em exame o ato de admissão de pessoal por tempo determinado,
efetivado pela Prefeitura Municipal de Jales, no exercício de 2013, mediante
processo seletivo.
A Fiscalização concluiu pela irregularidade das admissões em
exame, apontando as ocorrências a seguir:- Não atendimento aos princípios da
impessoalidade, moralidade e eficiência, tendo em vista a impossibilidade de profissionais
não ligados à administração municipal participarem do processo; e- Existência
de cláusula restritiva.
Diante dos apontamentos acima, e considerando que os
documentos acostados não foram suficientes para demonstrar a necessidade temporária
de excepcional interesse público, assinalei prazo à Origem, à responsável e aos
interessados, nos termos do inciso XIII, do artigo 2°, da Lei Complementar n°
709/93, conforme Evento 11.1.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de
Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do
Ato Normativo PGC
DECISÃO
A Fiscalização apontou algumas impropriedades (edital previu
a realização de seleção interna para contratação de pessoal; seleção baseada em
entrevista análise curricular; necessidade de tempo de serviço anterior
prestado na função de educador profissional no “Projeto Escola da Família”; e
impossibilidade de profissionais não ligados à administração municipal participarem
do processo), em seu relatório, bem como constatei ausência de comprovação da necessidade
temporária de excepcional interesse público para a contratação temporária,
assim foram comunicadas à Origem e à responsável para as alegações cabíveis.
Apesar de notificada para os esclarecimentos necessários, a
responsável deixou de exercer seu direito de defesa.
Por todo o exposto, e nos termos do que dispõe a Resolução
n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO ILEGAL o ato de admissão de pessoal, negando-lhe
registro e aplicando-se, por via de consequência, o disposto no inciso XV do artigo
2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei
Complementar n° 709/93, aplico à responsável Eunice Mistilides SIlva, multa no
valor de 200(duzentas)
UFESP’s.
Informe-se ainda que, nos termos da Resolução n. 01/2011, a
íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico
(e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é
obrigatório.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) juntar ou certificar;
c) aguardar o trânsito em julgado;
d) oficiar à Prefeitura e a Câmara para queadotem as
providências respectivas, nos termos dos incisos XV
e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual n. 709/93,
encaminhando cópia de peças dos autos (sentença);
e)notificar pessoalmente à Responsável para recolhimento da
multa imposta, no prazo de 30 dias;
f) na ausência do recolhimento da multa, adotar as
providências necessárias para inscrição do débito na divida ativa;
g) oficiar ao DD. Ministério Público do Estado.
2. Ao DSF competente para anotações, e demais providências
cabíveis.
C.A., 10 de novembro de 2015.
SAMY WURMAN
AUDITOR
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