TCESP julga irregular processo seletivo realizado em 2013 para admissão de pessoal durante o exercício da ex-prefeita Nice Mistilides.


TCESP julga irregular processo seletivo realizado em 2013 para admissão de pessoal durante o exercício da ex-prefeita Nice Mistilides. O relatório e o voto do auditor SAMY WURMAN estão transcritos abaixo foram publicados no sábado, 28 de novembro

RELATÓRIO

Em exame o ato de admissão de pessoal por tempo determinado, efetivado pela Prefeitura Municipal de Jales, no exercício de 2013, mediante processo seletivo.

A Fiscalização concluiu pela irregularidade das admissões em exame, apontando as ocorrências a seguir:-  Não atendimento aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, tendo em vista a impossibilidade de profissionais não ligados à administração municipal participarem do processo; e- Existência de cláusula restritiva.

Diante dos apontamentos acima, e considerando que os documentos acostados não foram suficientes para demonstrar a necessidade temporária de excepcional interesse público, assinalei prazo à Origem, à responsável e aos interessados, nos termos do inciso XIII, do artigo 2°, da Lei Complementar n° 709/93, conforme Evento 11.1.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC

DECISÃO

A Fiscalização apontou algumas impropriedades (edital previu a realização de seleção interna para contratação de pessoal; seleção baseada em entrevista análise curricular; necessidade de tempo de serviço anterior prestado na função de educador profissional no “Projeto Escola da Família”; e impossibilidade de profissionais não ligados à administração municipal participarem do processo), em seu relatório, bem como constatei ausência de comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação temporária, assim foram comunicadas à Origem e à responsável para as alegações cabíveis.

Apesar de notificada para os esclarecimentos necessários, a responsável deixou de exercer seu direito de defesa.

Por todo o exposto, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO ILEGAL o ato de admissão de pessoal, negando-lhe registro e aplicando-se, por via de consequência, o disposto no inciso XV do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico à responsável Eunice Mistilides SIlva, multa no valor de 200(duzentas)

UFESP’s.

Informe-se ainda que, nos termos da Resolução n. 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.

Publique-se por extrato.

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar;

c) aguardar o trânsito em julgado;

d) oficiar à Prefeitura e a Câmara para queadotem as providências respectivas, nos termos dos incisos XV

e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual n. 709/93, encaminhando cópia de peças dos autos (sentença);

e)notificar pessoalmente à Responsável para recolhimento da multa imposta, no prazo de 30 dias;

f) na ausência do recolhimento da multa, adotar as providências necessárias para inscrição do débito na divida ativa;

g) oficiar ao DD. Ministério Público do Estado.

2. Ao DSF competente para anotações, e demais providências cabíveis.

C.A., 10 de novembro de 2015.

SAMY WURMAN

AUDITOR

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