Vereador Sérgio Nishimoto questiona não cumprimento de Lei Municipal

 
O vereador Sérgio Nishimoto (PTB) (foto)preocupado com a expansão do plantio da cana-de-açucar no município, apresentou na sessão ordinária de segunda-feira, 9 de novembro, um requerimento ao Poder Executivo solicitando diversas informações sobre a regulamentação e o cumprimento da Lei Municipal nº 3.396, de 26 de março de 2008, que estabelece limites para o plantio de cana-de-açúcar no município. O vereador solicitou ainda outras informações atinentes ao assunto.

A lei sancionada pelo prefeito Humberto Parini deveria estar regulamentada 30 dias após a sua publicação. O artigo 1° da lei limitou em 5% da área agricultável útil do município para o plantio de cana-de-açucar para uso da indústria sucro-alcooleira

Segundo a lei municipal, os projetos de plantio de cana-de-açucar no município devem ser apresentados Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, acompanhados de levantamento topográfico, planimétrico, mapa, e memorial discritivo da área que se pretende cultivar, elaborado por um profissional habilitado.

O vereador Sérgio Nishimoto expõe em seu pedido que há indícios de que os limites estabelecidos pela Lei Municipal já estão superados pelos produtores e que sua devida fiscalização é de competência da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, conforme o artigo 2° da lei.

Diante a possível superação da meta estabelecida pela lei para o plantio da cana-de-açucar, Nishimoto está indagando ao prefeito municipal, qual é a atual situação da regulamentação da Lei que trata do assunto e, qual a área agricultável útil do município ocupada pela plantação de cana-de-açúcar, e por fim qual é a quantidade de hectares de terras atualmente ocupadas com o cultivo da cana-de-açúcar no município.

Após o recebimento do requerimento, o prefeito municipal terá o prazo de 15 dias úteis para enviar as respostas às solicitações.

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