Em São MPF Paulo pede imediata proibição de agrotóxicos com Captan no país

Fungicida que causou câncer em animais foi liberado em meio a escândalo de corrupção
na Anvisa em 2002

 O Ministério Público Federal em São Paulo requereu à Justiça a imediata proibição
dos agrotóxicos  que contêm Captan em território brasileiro. Em testes com animais,
o fungicida causou câncer em ratos e camundongos, sendo considerado um possível
carcinógeno para o homem. O produto foi reavaliado pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2002, período em que a autarquia esteve envolvida
em escândalo de corrupção na liberação de agrotóxicos sem a devida avaliação
toxicológica.

 RISCOS À SAÚDE. Além das características cancerígenas constatadas nos roedores,
novos estudos afirmam que o Captan provoca alterações no material genético de outras
espécies, bem como efeitos negativos sobre a reprodução, como mortalidade e
deformidades em embriões. Atualmente, o produto é utilizado em frutas, vegetais e
até mesmo em caixas de papelão usadas como embalagens de frutas, sendo várias as
situações de risco a que está submetida a população brasileira. Estudo realizado nos
Estados Unidos também demonstrou maior incidência de câncer entre pessoas envolvidas
com o trabalho agrícola, indicando riscos ainda mais elevados para os aplicadores de
agrotóxico.

 “O Captan está matando pessoas e deve ser proibido, e o que é pior, a sociedade não
sabe disso”, ressaltou o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor do
pedido de tutela antecipada. A liminar já havia sido requisitada pelo MPF quando a
ação foi proposta, em 2011, pelo procurador Rubens José de Calasans Neto, mas o
pedido não foi aceito pela Justiça.

REAVALIAÇÃO. O Captan foi inicialmente introduzido no Brasil antes da existência da
Anvisa, criada em 1999. Dessa forma, não passou pelo controle sanitário e de risco
para o meio ambiente nos órgãos federais responsáveis por essa fiscalização. Em
2002, a comissão formada por membros da agência, Ministério da Agricultura e Ibama
para reavaliar o agrotóxico concluiu que o produto causava câncer nos animais
testados. Apesar disso, o registro do Captan foi mantido sob o argumento de que não
haveria substitutos para o fungicida contra determinadas pragas.

No entanto, segundo o professor da Universidade de Brasília Cesar Koppe Grisolia,
ouvido durante o processo, o agrotóxico pode ser substituído por outros produtos.
Além disso, o Ministério da Agricultura nunca atendeu ao pedido da comissão de
reavaliação para apresentar listagem de fungicidas menos nocivos que pudessem
substituir o Captan.

 Embora o registro de agrotóxico não tenha prazo de validade no Brasil, segundo o
art. 3º da Lei 7.802/1989, o produto deve ser proibido quando apresentar
características carcinogênicas, teratogênicas (que produzem alterações em embriões)
ou mutagênicas (que podem causar mutação na molécula de DNA). Além disso, para que o
registro seja cancelado, de acordo com o art. 31 do Decreto 4.074/2002, os estudos
devem comprovar o potencial de causar câncer em no mínimo duas espécies, o que, no
caso do Captan, ficou amplamente demonstrado.

 Leia a íntegra do pedido de tutela antecipada. O número do processo é
0004217-84.2011.403.6110. Para consultar a tramitação, acesse
http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

 

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