TCESP anula Edital e Pregão abertos pela Prefeitura de Jales na atual gestão

Em sessão realizada na quarta-feira, 16 de setembro de 2015, pelo voto do Conselheiro relator Dimas Eduardo Ramalho, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e Sidney Estanislau Beraldo, bem como do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, em conformidade com o relatório e voto do Relator Dimas Ramalho que enfatizou em sua decisâo que "ante todo o exposto e por tudo o mais consignado nos autos, considerando a existência de ilegalidades insanáveis que incidem sobre a eleição de modalidade e tipo de licitação incompatíveis com o objeto, voto pela procedência da representação e, com fundamento na norma do artigo 49 da Lei 8.666/93, determino à Prefeitura Municipal de Jales que promova a anulação do Pregão Presencial nº 033/2015 e do edital respectivo".

Em julgamento, Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, decidiu pela procedência da representação interposta pela MEP Consultoria e Ambiental Ltda contra o Edital do Pregão Presencial Nº 033/2015, Processo Nº 051/2015, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Jales que teve por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em estudos e projetos de controle de erosão urbana no Município através do contrato FEHIDRO Nº 189/2014. no valor de contratação estimado em R$ 130.364,00 e, com fundamento na norma do artigo 49 da Lei 8.666/93, determinou à Prefeitura Municipal de Jales, através do prefeito Pedro Callado, a anulação do Pregão Presencial e do edital respectivo.

Presente na sessão, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Dr. João Paulo Giordano Fontes.

O acórdão foi publicado nesta quarta-feira, 23 de setembro, no Diário Oficial do Estado.

Segundo o Departamento de Licitação da Prefeitura de Jales, a anulação deu-se pelo fato de que o TCESP considerou que a pretensão proposta no edital não "encontra amparo na legislação", tendo o prefeito Callado determinado a anulação do presidente edital, e abertura de um novo edital

Comentários