Após ação do MPF, prefeito de Poloni/SP é condenado a perder o cargo e devolver dinheiro da União usado indevidamente

Rinaldo Escanferla terá que pagar meio milhão de reais após desrespeitar a Lei de
Licitações na contratação de artistas e serviços para a Festa das Nações de 2009

Como resultado da ação do Ministério Público Federal em São José do Rio Preto, no
interior de São Paulo, o atual prefeito de Poloni/SP, Rinaldo Escanferla, foi
condenado a pagar R$ 502 mil por atos de improbidade administrativa cometidos em
2009, quando também chefiava o Executivo municipal. A Justiça Federal também
determinou que o gestor perca a função pública e tenha os direitos políticos
suspensos por cinco anos. Rinaldo cometeu irregularidades na utilização de verbas
provenientes do Ministério do Turismo, destinadas à realização da Festa das Nações
de Poloni. Os recursos somaram R$ 167,3 mil, em valores atualizados. Além de
devolver a quantia usada indevidamente, o prefeito deverá pagar multa de R$ 334,6
mil, correspondente a duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos.

Segundo as investigações, a Prefeitura de Poloni contratou os artistas que se
apresentaram no evento sem o devido processo licitatório, o que vai contra a Lei
8.666/93. De acordo com o art. 25, III, a licitação nestes casos só é inexigível
quando o profissional do setor artístico é consagrado pela crítica especializada ou
pela opinião pública, o que não ficou comprovado em relação aos contratados para a
festa de Poloni. A escolha das atrações foi realizada sem consulta popular,
ignorando o interesse da população e ferindo o princípio da impessoalidade. Além
disso, a administração municipal utilizou empresas particulares como intermediários,
em vez dos próprios empresários dos artistas, desrespeitando mais uma vez a Lei de
Licitações.

Outra irregularidade constatada foi a falta de informações sobre a destinação dada aos valores arrecadados com a cobrança de ingressos. À época, o prefeito Rinaldo Escanferla declarou ao Ministério do Turismo que a Festa das Nações de Poloni havia sido oferecida de forma gratuita, no entanto, a Controladoria Geral da União (CGU) verificou que foram vendidos ingressos para os shows realizados durante o evento. Por fim, os serviços de organização e divulgação das apresentações musicais foram contratados por meio da modalidade de licitação “Carta Convite”, quando, pelas normas legais, o valor dos serviços exigia a utilização da modalidade “Pregão”.

CONDENAÇÃO -  Por conta das irregularidades encontradas, a prestação de contas do convênio firmado com a Prefeitura de Poloni foi reprovada pelo Ministério do Turismo e o Município foi intimado a devolver o valor repassado pela União. Rinaldo Escanferla foi condenado por atos de improbidade administrativa que causaram dano ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública. As sanções incluem ainda a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Para garantir a
devolução dos recursos e o pagamento da multa, a Justiça Federal determinou ainda a indisponibilidade dos bens do prefeito até o limite de R$ 502 mil.
O número do processo é 0001389-25.2014.403.6106. Para consultar a tramitação, acesse
http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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