TJ acolhe recurso do MP e torna réus ex-Prefeito e ex-Secretário de São Paulo por improbidade

 
A 13ª  Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu recurso do Ministério Público e tornou réus em ação civil pública por improbidade administrativa o ex-Prefeito de São Paulo Gilberto Kassab; o ex-Secretário de Coordenação das Subprefeituras Ronaldo Souza Camargo, o ex-Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e do Trabalho Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque; João Roberto da Fonseca, Presidente da Comissão dos Comerciantes da Feira da Madrugada Pátio do Pari (COFEMAPP) e Manoel Simão Sabino Neto, gestor executivo do Pátio do Pari e Coordenador do Grupo Gestor que administrava a Feira.

A ação foi ajuizada no ano passado pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital para responsabilizar todos os envolvidos em diversas ilegalidades e irregularidades existentes no centro de compras popular, conhecido por "Feira da Madrugada", no bairro do Pari.

De acordo com a ação, todos os agentes públicos deveriam, por dever de ofício, ter agido "para impedir que a Feira da Madrugada se transformasse em ‘local sem lei’, mas nada fizeram, violando os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além do que o local foi mantido e custeado com dinheiro público sem nenhuma contrapartida pelos comerciantes, com evidente dano ao erário municipal". A Promotoria também aponta a existência de um esquema de pagamento de propina para obtenção de permissão de uso dos boxes na Feira da Madrugada.

Em primeira instância, no entanto, a inicial foi rejeitada em relação ao ex-Prefeito e ao ex-Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, o que levou o MP a recorrer ao Tribunal de Justiça. No dia 22 de julho, a 13ª Câmara de Direito Público do TJ deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo MP e incluiu Gilberto Kassab e Marcos Cintra entre os réus na ação.

Em seu voto, o relator Desembargador Borelli Thomaz escreveu que "neste momento procedimental são questionados apenas indícios suficientes, não prova cabal da prática improba, mesmo porque ainda não se tem a chamada ampla defesa nem contraditório". Ainda segundo o acórdão, "estão presentes, no entanto, os requisitos necessários para o recebimento da petição inicial, pois não se antevê eiva quanto ao suficiente e necessário nesta fase procedimental e quanto ao mérito".

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