Municípios devem ficar atentos às novas regras da Lei sobre parceria com entidades do terceiro setor

Mudanças já valem a partir da próxima semana
A Lei nº 13.019/2014, que traz novo regramento às parcerias entre a administração pública e entidades do terceiro setor, começa a valer a partir da próxima semana, dia 27 de julho. A advogada especialista em Direito Público da Conam – Consultoria em Administração Municipal, Isabela Giglio, ressalta que as mudanças trazidas pela Lei são bastante significativas e, por isso, merecem muita atenção e cuidado por parte dos gestores públicos.

"Hoje, no âmbito das administrações municipais, o terceiro setor é grande partícipe na implementação de políticas públicas, notadamente no campo assistencial. Para que as parcerias entre as administrações públicas e organizações da sociedade civil sejam adequadamente firmadas, é importante que os servidores públicos estejam cientes e atentos às novas regras", explica a advogada.

Segundo a especialista, a lei inovou, por exemplo, ao trazer a obrigatoriedade de realização de chamamento público para a seleção das entidades parceiras; introduziu regras objetivas relativas à prestação de contas e também trouxe ideias novas no âmbito da fiscalização, tais como a criação da Comissão de Monitoramento e Avaliação. Além disso, os convênios ficarão restritos às parcerias firmadas entre entes públicos após a entrada da Lei em vigor.
"É fundamental que os Municípios estejam atentos ao novo regramento até porque a sua inobservância configura ato de improbidade administrativa, cuja prática poderá acarretar a aplicação das duras penas definidas pela Lei de Improbidade", conclui a advogada.

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