MPF/SP processa empresa de alimentos com mais de 3,8 mil autuações por tráfego com excesso de peso em rodovias federais

Ação requer a reparação dos prejuízos materiais e indenização de R$ 30 milhões por
danos morais coletivos

O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação civil pública para que a
empresa Marfrig Global Foods S/A pare imediatamente de transportar mercadorias em
veículos com excesso de carga. Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transporte (Dnit), até julho de 2014, a companhia já havia recebido mais de 3,8 mil
autuações por sobrepeso. Além de provocar danos às rodovias federais, reduzindo a
durabilidade do asfalto, o tráfego com excesso de carga impõe riscos à segurança, à
integridade física e à própria vida de todos os cidadãos que utilizam o sistema
rodoviário. Por conta disso, o MPF requer que, ao final do processo, a empresa seja
condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30
milhões.
O trânsito de veículos carregados acima dos limites estabelecidos pela administração
pública é considerado infração média, mas, apesar disso, já se tornou prática
rotineira de muitas empresas brasileiras. Ainda de acordo com o Dnit, nas rodovias
do país, 77% dos caminhões trafegam com excesso de peso por eixo, cujo índice varia
entre 10% e 30%. A tolerância máxima admitida pela legislação nas fiscalizações por
balança rodoviária é de apenas 5%. Esta sobrecarga causa sério dano aos cofres
públicos, pois reduz em até 40% a vida útil projetada para o pavimento asfáltico.
“Além de danificar o pavimento, o excesso de peso afeta o desempenho do veículo,
ensejando o desgaste acentuado dos pneus e afetando a eficiência da suspensão e dos
freios, o que aumenta as chances de ocorrer um acidente”, explica o procurador da
República Roberto Antonio Dassié Diana, autor da ação. Da mesma forma, os veículos
tendem a trafegar em menor velocidade, incitando ultrapassagens perigosas e maior
estresse no trânsito. A reincidência da infração ainda gera danos ao meio ambiente –
com a utilização prematura de materiais para recuperação das rodovias – e
concorrência desleal com as empresas que respeitam os limites de peso de seus
transportes.
PEDIDOS. O MPF quer que a Marfrig Global Foods S/A deixe imediatamente de embarcar
cargas que estejam acima da capacidade dos veículos, de forma que o peso real dos
produtos transportados esteja de acordo com o declarado na nota fiscal, sob pena de
multa de, no mínimo, R$ 5 mil por auto de infração. A empresa também deverá
apresentar nos autos todas as notas fiscais, conhecimentos de transporte e tickets
de pesagem emitidos entre julho de 2009 e julho de 2014.
Além disso, ao fim do processo, a ação requer o pagamento de indenização pelos danos
materiais causados às rodovias federais, em valor a ser determinado pela Justiça,
mas que considere o montante de R$ 10 mil por cada operação com excesso de peso
realizada nos últimos quatro anos. Apesar da grande quantidade de autuações da ré já
divulgada, o procurador acredita que o número de veículos que transportaram
mercadorias com sobrecarga seja ainda maior do que o apurado, visto que,
infelizmente, nem a Polícia Rodoviária Federal nem o Dnit possuem estrutura e
pessoal suficientes para autuar e coibir essa prática abusiva nas estradas.

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