MPF em Barretos/SP obtém condenação de quadrilha de contrabandistas

Grupo foi preso depois que viatura policial em alta velocidade colidiu com asa de aeronave para impedir a fuga dos criminosos

Quatro acusados pelo Ministério Público Federal em Barretos, no interior de São Paulo, foram condenados pela Justiça pelos crimes de descaminho e formação de quadrilha. A quadrilha foi presa em novembro de 2011, após o pouso de uma aeronave carregada de produtos de origem estrangeira, sem documentação que comprovasse sua entrada no país de forma legal. Os policiais ainda encontraram na casa dos líderes do grupo grande quantidade de mercadorias que também não possuíam notas fiscais. Ao todo, os bens descaminhados somavam R$ 273,7 mil.
Na ocasião do flagrante, os agentes monitoravam pistas clandestinas que estariam sendo utilizadas por traficantes de drogas e contrabandistas, quando a aeronave da quadrilha pousou em meio a um canavial no município de Sales Oliveira. Ao perceberem a presença da polícia, os criminosos ainda tentaram nova decolagem, mas uma das viaturas, em alta velocidade, colidiu com a asa esquerda do avião para impedir a fuga. A aeronave rodou na pista e parou. Dentro dela, a polícia encontrou diversos aparelhos eletrônicos, como notebooks, impressoras e câmeras, vindos do Paraguai.
Havia ainda duas caminhonetes na pista, que iriam fazer o transporte terrestre das mercadorias trazidas do exterior. Os veículos tentaram impedir a ação policial por meio de manobras perigosas e ofensivas visando a permitir, sem sucesso, a fuga da aeronave. Além do piloto, Renato Antônio Biasi, já falecido, três integrantes da quadrilha que estavam em um dos carros foram presos em flagrante. Outro acusado, Eduardo Luiz Cacharro, conseguiu fugir a bordo da segunda caminhonete.
Segundo a decisão da Justiça Federal, Carlos César Ferdinandi Sanches e João Francisco Medeiros Lima, presos durante a ação policial, devem cumprir quatro anos de reclusão, e Orlando Eduardo Cacharro, também detido na ocasião, três anos e 11 meses, todos em regime inicial aberto. As penas de reclusão foram substituídas por penas restritivas de direitos consistentes em multa e prestação de serviços à comunidade. Orlando, apesar de ser um dos líderes da organização juntamente com seu filho Eduardo, teve a pena reduzida por ser maior de 70 anos.
RECURSO.
O MPF entrou com recurso para que as penas dos acusados sejam aumentadas em relação ao crime de formação de quadrilha. A Procuradoria da República em Barretos também requer que todos os réus sejam condenados ao cumprimento de pena privativa de liberdade (regime semiaberto) e não a penas restritivas de direitos. Apenas Eduardo Luiz Cacharro foi sentenciado a quatro anos e oito meses de reclusão, devendo por isso cumprir pena em regime semiaberto.
Para o MPF, as circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas pela Justiça para o delito de descaminho, tais como a grande quantidade de mercadorias apreendidas, a sofisticação do modus operandi da entrada ilegal das mercadorias, a tentativa de fuga e o confronto com os policiais, devem ser aplicadas também ao crime de quadrilha. Denunciado em 2011 pelo MPF, Renato Antônio Biasi teve sua punibilidade extinta porque morreu durante o processo. O número para acompanhamento processual é 0007528-96.2011.403.6138. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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