Vereadores apresentam emendas e aprovam PME

A Câmara Municipal de Jales discutiu, votou e aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária de segunda-feira, 22 de junho, o Projeto de Lei nº 49/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação.
O Plano tem por objetivo principal o cumprimento de uma obrigação disposta pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014. De acordo com o documento, o Plano Municipal de Educação "significa um esforço da atual gestão municipal no sentido de, juntamente com todos os setores envolvidos na educação municipal, definir prioridades de trabalhos e ações que tenham como consequências a elevação e a expansão da qualidade e do atendimento às demandas de ensino em todos os níveis".
O Projeto de Lei já havia sido discutido entre os senhores vereadores e a Secretária Municipal de Educação interina Marynilda Cavenaghi Nacca e as Supervisoras de Ensino Simone Aranda, Elaine Magri e Marislei Berseli. 
A Câmara Municipal de Jales apresentou três Emendas Aditivas às metas do referido Plano Municipal de Educação, conforme segue abaixo:
Emenda Aditiva nº02/2015 à Meta 17, com a seguinte redação: "Toda e qualquer alteração pecuniária nos Estatutos, Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público e dos Servidores da Educação Básica do Município, a que se referem as Leis Complementares nº223, de 08 de dezembro de 2011 e nº227, de 03 de abril de 2012, deverá ser discutida por todos os servidores municipais da Secretaria Municipal de Educação, em assembleia precedida de ampla divulgação."
Emenda Aditiva nº05/2015 à Meta 7, com a seguinte redação: "Transformar em unidades descentralizadas as EMEI’s que atingirem um número de matrículas superior a 100 (cem) alunos e as que não atingirem este número de matrículas terão uma secretária em sua estrutura organizacional." • Emenda Aditiva nº06/2015 à Meta 18, com a seguinte redação: "Realizar concurso público para a contratação de professores e servidores municipais da educação sempre que houver cargos vagos, destinando o processo seletivo somente para contratação de profissionais objetivando a substituição dos mesmos em licenças e outras faltas de caráter eventual".
O prefeito Pedro Manoel Callado Moraes terá o prazo de 15 dias úteis para sancionar a Lei. (por Jaqueline Zambon)

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