Justiça do Trabalho de São Paulo nega pedido e Pato permanece no


Audiência entre as partes acontecerá no dia 3 de setembro, às 9h45
A Justiça Trabalhista de São Paulo negou, neta quinta-feira (18), o  pedido de antecipação de tutela na ação que envolve o jogador Alexandre  Rodrigues da Silva, Pato, e o Sport Club Corinthians Paulista. Pato  requeria a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, bem como o  término do vínculo desportivo com o alvinegro, para firmar contratos  especiais de trabalho desportivo com outros clubes.  A decisão é do juiz  André Eduardo Dorster Araujo, 61ª VT do Fórum Ruy Barbosa.
Segundo o jogador, o Corinthians manteve em atraso as parcelas de  direito de imagem que teriam natureza salarial. Haveria também falta de recolhimento de FGTS, parcelas previdenciárias e, por último, faltaria a  formalização do seguro de acidentes pessoais, obrigatório, segundo  disposição do art. 45 da Lei Pelé. Para Pato, a continuidade do contrato  com o Corinthians seria inviável diante de ameaças que sofreu à época em  que atuou no clube (2013-2014).
O Corinthians, por sua vez, alega que está em dia com o salário do  atleta e com os direitos de imagem (ainda que o pagamento tenha sido  efetuado em atraso), pondera que a Lei Pelé fala em rescisão indireta no  caso de inadimplemento de salários (e não de direito de imagem), disse  que não seria o credor das verbas oriundas da exploração de imagem, já  que cedeu tais direitos à outra empresa, da qual sequer é sócio; que  efetuou o pagamento regular do FGTS e INSS, e, por fim, que houve a  formalização de contrato de seguro de acidentes pessoais.
Para Araujo, caberia antecipação da tutela pedida caso houvesse prova  inequívoca que garantisse o convencimento do juiz e "haja fundado receio  de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o  abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do  réu". Não foi o caso. Por meio da antecipação de tutela, o magistrado  pode conceder do direito antes da análise do mérito.
De acordo com o magistrado, não cabe analisar a natureza salarial do  direito de imagem em pedido liminar. Para ele, ainda que se entendesse  que houve descumprimento contratual, Pato cedeu a exploração comercial  de sua imagem em 2007 para as empresas Chaterella e Sil Serviços
Internacionais de Imagem, antes de sua contratação pelo Corinthians.
Quanto ao FGTS, o valor de R$ 387.987,25 em conta é compatível com o  salário percebido e o período contratual em que está cedido para o São  Paulo Futebol Clube, não havendo provas de atrasos no período anterior  ao empréstimo. Os recolhimentos previdenciários vêm sendo deduzidos. O  juiz entende que há provas de contratação do seguro de cobertura para  acidentes do trabalho pelo Corinthians, porém, há descumprimento parcial  desta obrigação no período da cessão ao São Paulo. De qualquer forma,  esse fato não autoriza a rescisão indireta. Por fim, o magistrado  conclui que as ameaças sofridas tratam-se de fatos ocorridos nos anos de  2013 e 2014, faltando imediatidade a justificar a pretendida rescisão  indireta.
Segundo o juiz, não há nos autos qualquer prova de que Pato possua  propostas de outros clubes, o que não ensejaria risco irreparável ou de  difícil reparação. Conclui que a antecipação dos efeitos da tutela, ou  seja, a liberação do jogador, poderia causar prejuízo a Pato, pois, no  caso da reversão da decisão, o atleta teria que arcar com a multa  rescisória de R$100 mi, no caso de transferências nacionais, ou EUR50mi,  no caso de transferências internacionais. Além disso, existe ainda um  risco grande de irreversibilidade no caso da liberação do vínculo do  jogador, que seria possibilitado a negociar com qualquer clube do país  ou do exterior, o que tornaria impossível retornar a como era antes da  decisão liminar.
A audiência de instrução do processo está agendada para o dia 3 de  setembro, às 9h45, na 61ª VT do Fórum Ruy Barbosa.
*Sobre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região* - com sede em São  Paulo (SP), o TRT-2 abrange, além da capital, a região metropolitana de  São Paulo e Baixada Santista, em um total de 46 municípios. Formado por  cerca de 510 magistrados e quase 6 mil servidores, o TRT-2 recebeu em
2014 mais de 425 mil processos em 1º grau, sendo o tribunal trabalhista  mais demandado do país. Atualmente, é presidido pela desembargadora  Silvia Devonald.

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