Nota Paulista: empresários também podem resgatar créditos

ACIF alerta que muitos comerciantes não têm conhecimento sobre o direito ao reembolso*

Criada em 2007 pela Secretaria Estadual da Fazenda, a Nota Fiscal Paulista é um programa de estímulo à cidadania fiscal no Estado. Para participar desse projeto, o consumidor precisa optar pela Nota Paulista no momento em que for fazer suas compras.

De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, esse programa visa combater a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estimulando o consumidor a exigir a entrega do documento fiscal na hora da compra. Ainda segundo a Fazenda, a Nota Paulista visa devolver ao consumidor 30% do ICMS recolhido pelo Estado por meio do resgate de créditos.

No entanto, os créditos da Nota Paulista não são resgatados apenas por consumidores. Os empresários, por meio de compras feitas junto aos fornecedores também têm direito ao resgate de créditos através do CNPJ da empresa.

A Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis (ACIF) alerta que muitos empresários não têm conhecimento sobre o direito ao reembolso. "Os créditos da Nota Paulista são acumulativos. Temos casos de alguns comerciantes que desconheciam os procedimentos de resgate de créditos. Após serem orientados pela ACIF procuraram os seus escritórios de contabilidade e viram que tinham valores altos a serem reembolsados", relata o presidente da ACIF, Dirceu Miralha dos Reis.

A entidade recomenda que os empresários sempre mantenham contato com seus contadores. Os valores dos créditos da Nota Paulista podem ser usados como uma ajuda extra na manutenção dos negócios. No entanto, o saldo só pode ser consultado por um escritório de contabilidade ou contador que tenha uma senha de acesso digital no site da Fazenda.

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