MP acusa ex-prefeito Parini de anistiar e cancelar multas sobre IPTU e ISS em R$ 311 mil

Os valores segundo o Ministério Público de Jales seriam de mais de R$ 311 mil de prejuizo ao erário. Ação envolve o ex-prefeito Humberto Parani.

Ethos Redação

O juiz da 2ª Vara Cível de Jales, Marcos Takaoka, mandou citar o ex-prefeito de Jales, Humberto Parini, para em 15 dias, reponder por escrito, uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público.

"As questões relativas à existência dos atos de improbidade e a declaração da nulidade concernem ao mérito da ação civil pública e serão objeto de análise em momento oportuno, após a produção das provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Assim sendo, como não foi possível concluir de plano a inexistência dos atos de improbidade, recebo a petição inicial, determinando-se a citação dos requeridos para apresentarem contestação no prazo de 15 dias", escreveu por meio de despacho, o magistrado. Além do ex-prefeito, é réu na ação a Prefeitura.

De acordo com o despacho,o Ministério Público asseverou que o réu Humberto Parini, na qualidade de Prefeito do município de Jales, sancionou as Leis Municipais 3.624/2009, 78/2011 e 4.043/2012, as quais concederam anistia de multa e cancelamento de juros moratórios dos débitos relativos ao IPTU, ISSQN-Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- e contribuição de melhoria, inscritos na dívida ativa, sem a observância das formalidades legais e regulamentares. Os valores anistiados seriam de R$ 311.207,00

Devidamente notificados,os réus promoveram manifestações. Já a Promotoria Pública objetivou a declaração de nulidade de concessão de anistia fiscal e a responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.

Para Takaoko, não há que se falar em inépcia da inicial, pois a peça inaugural preenche os requisitos do artigo. 282 do CPC, - Código de Processo Civil, possibilitando a ampla defesa aos requeridos, demonstrando os atos passíveis de ressarcimento e formulando as pedidos de modo preciso. "Ademais,

os pedidos formulados são compatíveis entre si. As questões relativas à existência dos atos de improbidade e a declaração da nulidade concernem ao mérito da ação civil pública e serão objeto de análise em momento oportuno, após a produção das

provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa", concluiu A ação civil pública foi subscrita pelo promotor Horival Marques de Freitas Junior


Comentários