Macetão é o segundo vereador cassado na Câmara Municipal

O vereador André Ricardo Viotto (foto), popular Macetão,  é o segundo parlamentar cassado na Câmara Municipal de Jales. O fato ocorreu na noite de quarta-feira, 22 de abril e encerrou-se as 10h55m. No pleito de 2012, o veredor Macetão (PSD) obteve nas urnas 769 votos sendo o quinto vereador mais votado. Ele participou da coligação que apoiou a candidata a prefeita Nice Mistilides sendo eleita e cassada em 17 de fevereiro deste ano.
Assumirá o lugar de Macetão, o vereador suplente Fagner Amado Pelarin (PRB), conhecido como Nenê do Ptshop, que obteve 678 votos no pleito de 2012. Nenê apoiou Nice Mistilides.
O primeiro vereador a perder o seu mandato foi Silvio Reno Cintra, cassado em  4 de abril de 1.995, portanto há vinte anos, por uma decisão trânsito em julgado do Tribunal Regional Eleitoral - TRE-SP. 
O vereador Macetão perdeu o mandato em virtude de suas palavras numa conversa telefônica gravada e com ampla divulgação na mídia com o então secretário municipal de Planejamento e Trânsito Aldo José Nunes de Sá, consideradas ofensivas à honra de várias pessoas por serem “inverdades” como o próprio vereador confessou na tribuna do legislativo ao pedir desculpas.
Por terem sidos citados pelo vereador Macetão na gravação, os vereadores Luiz Fernando Rosalino, Claudir Aranda da Silva, Jesus Martins Batista e Rivail Rodrigues Junior ficaram impedidos de participar da sessão, sendo convocados para seus lugares os vereadores suplentes Heder Henrique Donda, Salatiel Souza de Oliveira, Maria Aparecida Fuzetto dos Santos (PTB) e Ailton Akio Cavano.
O julgamento da decisão final do relatório do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aconteceu nesta quarta-feira, 22 de abril, com inicio as 18 horas, quando deu-se o inicio da leitura do relatório final. O advogado que representava o vereador não compareceu para a defesa de Macetão, tendo a Mesa Diretora contratada uma advogada para a sua defesa.  Outros casos envolvendo vereadores   também ocorreram durante os seus mandatos.
A votação das onze infrações citadas na representação protocolada pelo ex-vereador e presidente do Diretório Municipal de PT, Luis Especiato, o vereador André Ricardo Viotto foi condenado em dez delas, sendo que em nove foram nove votos a favor e um contra (dele próprio) e em uma outra infração foi condenado oito votos a dois (dele e de Nishimoto). Na oitava infração sobre se o vereador Macetão recebeu vantagens indevidas, foi absolvido por dez votos a zero,
Logo a seguir foi lavrado o decreto de cassação do vereador Macetão, que perde o mandato após dois anos, três meses  e vinte três dias como parlamentar
Na 1ª Legislatura no período de 1949 a 1953, a vereadora Hilda Elias Rochel de Souza teve o seu mandato declarado extinto por abandono do cargo depois do assassinato de seu marido delegado de polícia Alysson de Oliveira Souza.  Em 30 de dezembro de 1.975,  por incompatibilidade de proventos, o então vereador Satoru Yamada renunciou ao seu cargo, como também renunciou ao seu cargo em 20 de março de 2004, o vereador Hilário Pupim para assumir o Poder Municipal, por ter sido eleito prefeito.
Por infração ao Código de Ética e Decoro Parlamentar, depois de uma análise sobre os fato, os membros do Conselho decidiram suspender os mandatos por 30 dias dos vereadores Gilberto Alexandre de Moraes em 29 de agosto 2002  e Aracy de Oliveira Murari Cardozo em 17 de novembro de 2002.

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