MPF ajuíza ação de improbidade administrativa contra o presidente do Creci-SP

Dirigente descumpriu Lei de Acesso à Informação ao omitir dados sobre servidores; recomendação do MPF para que autarquia se adequasse às regras não foi atendida O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região (Creci-SP), José Augusto Viana Neto.

Ele responderá ao processo por violação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11). Até hoje, a autarquia não disponibilizou, em seu site, a relação detalhada de servidores e dirigentes e suas respectivas remunerações, como determina a legislação. Em pedido liminar, o MPF quer que a Justiça obrigue o Creci-SP a publicar os dados em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento. O pedido para que a entidade regularize a situação já havia sido feito pelo MPF em outubro do ano passado por meio de uma recomendação.

À época, em resposta, o Creci-SP apenas reiterou alegações feitas anteriormente no curso do inquérito civil, instaurado em 2013 para apurar o caso. A autarquia informou que os valores de salários dos empregados do Conselho já estavam disponíveis no site para consulta. No entanto, os documentos indicados mostram genericamente os vencimentos atribuídos aos cargos, enquanto a lei diz expressamente que os dados devem ser expostos de maneira individualizada.

O Creci-SP é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e, por isso, está obrigado a cumprir a determinação. CONTRADIÇÃO. A procuradora da República Elizabeth Mitiko Kobayashi, autora da ação, lembra que, em junho de 2013, o réu exaltou a importância da Lei de Acesso à Informação ao participar da 12ª Reunião Extraordinária do Fórum dos Conselhos Federais de Profissionais Regulamentados, em Brasília. José Augusto Viana Neto coordenou o evento e, após assistir à apresentação do sistema de informação adotado pela Controladoria Geral da União, declarou que o instrumento seria sinônimo de maior credibilidade dos Conselhos perante a sociedade e que o objetivo das autarquias era construir um sistema uniforme para publicar os dados exigidos.

"Portanto, é no mínimo estranho e contraditório que, em um momento, o presidente do Creci-SP defenda a importância da sujeição das referidas autarquias aos mandamentos da Lei nº 12.527/11 e, em outro, negligencie por completo a recomendação exarada por esta Procuradoria da República para que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo cumpra sua obrigação constitucional de atender às determinações da Lei de Acesso à Informação", destaca Elizabeth. Além do pedido liminar, o MPF quer que José Augusto Viana Neto pague multa civil de até 100 vezes o valor do salário mínimo, tenha os direitos políticos suspensos pelo período de três a cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por três anos.

O número do procedimento é 0004616-07.2015.4.03.6100. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.


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