MPF ajuíza ação contra prefeita por irregularidade em compra de cartilha de combate à dengue

A gestora e o então secretário de Saúde utilizaram verbas federais para a aquisição do material impresso sem licitação; empresário também é réu

O Ministério Público Federal em Santos ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, o ex-secretário de Saúde do município Marco Antônio Barbosa dos Reis e o empresário Ricardo Tadeu Carvalho Raposo. Os três participaram da aquisição irregular, pela Prefeitura, de 50 mil cartilhas de conscientização para o combate à dengue em 2009, quando Maria Antonieta estava em seu primeiro mandato. Sem licitação, o material foi comprado por R$ 197,5 mil.
O produto foi pago com recursos do Ministério da Saúde, transferidos à Prefeitura de Guarujá por meio de um convênio. Os contratantes alegaram que o fornecedor do impresso escolhido era único e, por isso, optaram pela inexigibilidade de licitação. No entanto, não houve sequer uma pesquisa de preços para que fosse definida a compra. Embora a EAJ Editora e Projetos Ltda., do empresário Ricardo Raposo, fosse detentora dos direitos sobre a cartilha comercializada, as investigações não demonstraram que a obra era única no mercado.
"Para configurar as hipóteses de inexigibilidade de licitação prevista no inciso I do artigo 25 da Lei Geral de Licitações, a contratação deve se dar com materiais que não possuam concorrentes no mercado, que sejam exclusivos e únicos, não sendo possível sua substituição por qualquer outro produto, o que não ocorreu com as cartilhas adquiridas, uma vez que é fácil verificarmos em pesquisas na internet a existência de outras obras com os mesmos intuitos e características", escreveu o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da ação.
PEDIDOS. O MPF requer que a Justiça Federal determine a indisponibilidade de bens dos réus para que seja garantido o montante necessário ao cumprimento de eventual sentença condenatória. Entre os pedidos que constam da ação estão o ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos, a perda das funções públicas eventualmente exercidas, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e o pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor dos prejuízos causados ao erário ou 100 vezes a remuneração recebida pelos agentes públicos à época.
O número da ação é 0001603-85.2015.403.6104. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

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