Máfia do Asfalto: MPF entra com ação de improbidade contra prefeita e ex-prefeito de Fernandópolis por fraudes em licitação

Esquema gerou prejuízo estimado de R$ 13,3 milhões aos cofres públicos; outras 12 pessoas e oito empresas também respondem ao processo

O Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, entrou com ação contra 14 pessoas e oito empresas por atos de improbidade administrativa envolvendo a chamada "Máfia do Asfalto", os quais geraram prejuízo estimado de R$ 13,3 milhões aos cofres públicos. Elas são acusadas de fraudarem 14 licitações para obras de pavimentação e recapeamento asfáltico e de construção de galerias pluviais no município de Fernandópolis. Entre os envolvidos estão a atual prefeita da cidade, Ana Maria Matoso Bim (ocupante do cargo também entre 2005 e 2008), e Luiz Vilar de Siqueira, prefeito de 2009 a 2012, além de outros três agentes públicos ligados à municipalidade.

Os procedimentos licitatórios, realizados entre 2007 e 2012, foram todos vencidos por empresas do grupo Scamatti, organização investigada por fraudes em mais de 80 municípios paulistas. O grupo, formado por membros da família Scamatti e funcionários de confiança, utilizava as diversas sociedades empresariais que possuía, algumas de fachada, para participar de licitações direcionadas, conferindo uma falsa aparência de competição. Para isso, a organização contava ainda com a "cobertura" de empresas parceiras, supostas concorrentes, que entravam nos certames para perder.

Respondem à ação de improbidade nove pessoas ligadas ao grupo Scamatti, quatro sociedades empresariais de propriedade da organização e quatro companhias parceiras. Além dos 14 casos apurados pelo MPF, que utilizaram verbas federais por meio de convênios com os Ministérios das Cidades e do Turismo, há ainda contratos com aplicação exclusiva de recursos estaduais e municipais, objeto de investigação pelo MP Estadual, e também vencidos pelo grupo Scamatti.

FRACIONAMENTO. Os agentes públicos municipais eram responsáveis pelo parcelamento das obras de recapeamento e a consequente redução do valor do contrato, de modo a permitir o uso da modalidade "convite" de licitação. Esse tipo de procedimento era feito com pouca ou nenhuma publicidade, garantindo-se que apenas empresas envolvidas no esquema seriam convidadas. Além disso, o fracionamento permitiu que o grupo Scamatti recebesse duas vezes pelo mesmo serviço, já que as mesmas ruas apareceram em mais de uma licitação apesar das datas próximas dos editais.

A lei de licitações (Lei 8.666/93) permite o parcelamento de obras quando há ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. Porém, mesmo nesses casos, a modalidade de licitação deve ser aquela indicada pela lei para o valor total da obra. Em relação a Fernandópolis, o adequado seria a "tomada de preços" para todos os objetos licitados, a qual exigiria maior publicidade e a publicação prévia dos editais. A análise dos diversos procedimentos deixa claro que a concorrência era mera fachada e que o vencedor já estava definido. Algumas empresas "perdedoras" apresentavam propostas com números exatamente iguais, incluindo os centavos, enquanto outras traziam valores superiores ao limite estabelecido no edital da licitação.

SANÇÕES. O MPF pede que os envolvidos sejam condenados pela prática de atos de improbidade que causaram dano ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública. Além de ressarcir R$ 13,3 milhões aos cofres públicos, eles podem ter que pagar multa de até duas vezes esse valor. As sanções, previstas no art. 12, inc. II, da Lei 8.429/92, também estabelecem que os envolvidos tenham os direitos políticos suspensos por até oito anos e sejam proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos, além da perda da função pública pelos agentes públicos. Leia a íntegra da ação de improbidade. O número do procedimento é 0000092-89.2015.4.03.6124. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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