Juiz indefere liminar impetrada pela prefeita Nice

O juiz de direito Marcos Takaoka, da 2ª Vara da Comarca de Jales , indeferiu nesta quarta-feira, 4 de fevereiro, o pedido de liminar impetrado pela prefeita Nice Mistilides para determinar suspensão do julgamento do processo de cassação de seu mandato pela Câmara Municipal de Jales, sustentando ter havido cerceamento de defesa e abuso de poder durante a instrução do processo, diante da não contratação de perito e pela não realização de laudo pericial, como determinado pela própria Comissão Processante.
Como decidido, diz o juiz Marcos Takaoka, não verifico neste momento o requisito do fumus boni juris, já que a impetrante foi devidamente notificada para se manifestar sobre a referida perícia nos autos da Comissão Processante sob pena de preclusão, mas não o fez, motivo pelo qual indefiro o pedido de liminar.

Comentários